Cidades Sábado, 07 de Junho de 2025, 08h:12 | Atualizado:

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CASO VALLEY

STJ mantém júri popular de professora que matou casal atropelado

Defesa tem ingressado com recursos protelatórios

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um novo recurso proposto pela defesa da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro e manteve a decisão que determinou que ela vá a júri popular. A professora universitária, é processada por ter atropelado e matado dois jovens na frente de uma boate e chegou a ser absolvida em primeira instância, mas acabou pronunciada em decisão posterior.

Rafaela foi denunciada por atropelar os jovens Myllena de Lacerda Inocêncio, de 21 anos, e Ramon Alcides Viveiros, de 25, em frente à Boate Valley, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, em 2018. Ambos morreram, enquanto Hya Girotto Santos, de 21 anos, que também foi atingida, ficou ferida.

Em primeira instância, o juiz Wladymir Perri, ex-titular da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, acabou absolvendo a bióloga, em dezembro de 2022. No entanto, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, anulou a absolvição. Desde então, a defesa de Rafaela Screnci tenta reverter a decisão dos desembargadores.

No recurso, a defesa de Rafaela Screnci da Costa alegou que o TJMT havia inadmitido um recurso especial proposto na Corte. Já na apelação ao STJ, sustentou a insubsistência dos óbices apontados na decisão do Tribunal de Justiça, mas o pedido foi negado pela Corte Superior.

Na decisão, o ministro apontou que a mera citação de enunciados no decorrer da petição, sem demonstrar a superação dos óbices e das súmulas apontadas, não viabiliza o prosseguimento do recurso. O magistrado apontou que a jurisprudência prevê que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão.

“Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial”, diz a decisão.





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Comentários (1)

  • Cuiabá

    Sábado, 07 de Junho de 2025, 08h27
  • E a médica que atropelou o verdureiro na Miguel sutil? Como que fica?
    5
    0











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