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PENA BRANDA

STJ mantém novo julgamento de PM que atirou no rosto de mulher

Inicialmente, ele foi condenado a 4 anos de prisão, mas o júri acabou anulado

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, manteve a decisão que anulou o júri que condenou o soldado da Polícia Militar Weberth Batista Ribeiro a quatro anos de prisão. Ele e um comparsa, também PM, agrediram e atiraram no rosto de Elisângela Moraes num ponto de ônibus em Sorriso (420 Km de Cuiabá) depois de saírem de um bar na cidade, no ano de 2020.

Em decisão monocrática da última segunda-feira (14) o ministro não acatou os argumentos de Weberth Batista Ribeiro, que não questionou o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sobre a anulação do júri que o condenou a 4 anos de prisão. Weberth argumentou, na verdade, que o crime pelo qual respondeu deveria ser mais leve - para assim diminuir sua pena ainda mais.

Conforme os autos, Weberth foi denunciado pelo Ministério Público do Estado (MPMT) por tentativa de homicídio contra Elisângela Morais. Quando submetido ao conselho de sentença, entretanto, o júri popular entendeu que o crime cometido por ele seria o de “lesão corporal grave”, fazendo com que ele fosse sentenciado somente a 4 anos de prisão.

O MPMT recorreu da decisão no TJMT, alegando que a escolha do júri em desclassificar o crime de tentativa de homicídio por lesão corporal grave não encontrava amparo nas provas e indícios do processo.

O Poder Judiciário de Mato Grosso acatou o recurso do MPMT, porém, Werbert não questionou a anulação do júri que o condenou, pleiteando, por sua vez, a desclassificação de “lesão corporal grave” para “lesão corporal simple”.

O ministro Reynaldo Soares Fonseca explicou que atender ao pedido do policial militar “demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial”. O membro do STJ também “orientou” Weberth Batista de que seu argumento - a desclassificação de lesão corporal grave para lesão corporal simples -, poderia ser apresentado no novo júri.

“Considerando o acolhimento do recurso ministerial, a tese de defesa relativa à desclassificação da imputação criminal para lesão simples poderá ser endereçada ao novo júri”, orientou o ministro.

O comparsa de Weberth, também soldado da PM, Ézio Souza Dias, que atirou em Elisângela Moraes, foi condenado num primeiro momento a 19 anos e 4 meses de prisão, conseguindo diminuir sua sentença após recurso ingressado no TJMT para 15 anos e 4 meses. Sua condenação foi mantida nos autos, assim, somente Weberth deverá enfrentar um novo júri popular.

Um vídeo de monitoramento flagrou os crimes cometidos pelos meliantes, que se aproximaram de Elisângela, sentada num banco de um ponto de ônibus junto com o seu namorado, e começaram a agredi-los sem qualquer justificativa. Na sequência, com uma arma de fogo sem registro nas mãos, Ézio dispara à queima roupa contra o rosto da vítima, que não percebeu a aproximação pois estava sendo agredida por Weberth no momento do disparo. Ela sobreviveu, entretanto, ficou com uma bala alojada em sua coluna.

Ambos os policiais militares tinham acabado de sair de um bar em Sorriso e estavam bêbados.





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Comentários (1)

  • Luciano

    Sexta-Feira, 18 de Outubro de 2024, 11h48
  • Não consigo entender por que os crimes praticados por policiais ou ficam impunes ou recebem pena branda. O cara estragou a vida dessa mulher, deixando-a com sequelas. Espancou, tentou matar, sem qualquer justificativa, e está recebendo seus salários tranquilão.
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