Cidades Terça-Feira, 23 de Janeiro de 2024, 14h:45 | Atualizado:

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IMPETUS

STJ não aceita reclamação e mantém prisão de "Tim Maia" por tráfico em MT

Traficante alegou excesso de prazo por estar preso há um ano

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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balanco DRE

 

O ministro Og Fernandes, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um habeas corpus proposto pela defesa de um dos líderes do Comando Vermelho em um dos bairros da capital. Marcelo Augusto Gaspar, o “Tim Maia”, foi preso durante a deflagração da Operação Impetus Tijucal, em janeiro de 2023, e é suspeito de comandar o tráfico de drogas na região.

Ele é apontado como um dos principais integrantes do Comando Vermelho na região do Tijucal, sendo o responsável por comandar o tráfico de drogas no bairro. Ele foi um dos alvos da operação, deflagrada pela Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE).

Na ocasião, foram cumpridas 54 ordens judiciais com alvo no combate ao tráfico de drogas na região. Os mandados, sendo 18 de prisão preventiva e 36 de busca e apreensão, foram decretados pelo Núcleo de Inquéritos Policiais da Capital (NIPO).

No habeas corpus, a defesa de “Tim Maia” alegou um suposto excesso de prazo, já que o suspeito está preso há um ano, sem que tenha sido realizada a audiência de instrução e julgamento. “A complexidade da causa, que envolve 24 denunciados por diversos crimes, não pode servir de justificativa para a demora injustificada na formação da culpa, pois o recorrente não pode ser prejudicado pela ineficiência do Poder Judiciário, nem pela conduta dos demais corréus e seus defensores. A designação de audiência para data próxima não afasta o constrangimento ilegal já configurado, pois não há garantia de que a audiência será efetivamente realizada, nem de que a instrução será encerrada em tempo hábil”, apontava trecho do pedido.

No habeas corpus, a defesa tentava alterar a decisão prolatada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em um acórdão, que negou a revogação da prisão preventiva do suspeito. Na decisão, o ministro pontuou que não há hipótese no pedido que justifique o deferimento de liminar e que os autos devem ser analisados no mérito pelo STJ.

“Da leitura do acórdão, observa-se que foram expressamente declinados os motivos para a solução adotada pelo Tribunal de origem. Eventuais dúvidas acerca da correção do acórdão devem ser remetidas ao momento de apreciação do mérito do presente recurso em habeas corpus. Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, diz a decisão.





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Comentários (1)

  • Pantaneiro

    Terça-Feira, 23 de Janeiro de 2024, 16h01
  • Eu pensava que Tim Maia já era falecido, tanta desinformação minha afff...
    2
    0











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