O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um habeas corpus proposto pela defesa do empresário e contador João Fernandes Zuffo, condenado a 60 anos de prisão pela morte do advogado João Anaides Neto, em 2021. Na decisão, o magistrado negou a tese de excesso de prazo para o andamento da ação penal, citando a ocorrência de circunstâncias que impactam na tramitação dos autos.
João Fernandes Zuffo foi preso e denunciado sob acusação de chefiar um grupo que cometia diversos crimes na região de Juscimeira. Ele foi alvo da Operação Flor do Vale, referente à investigação sobre o assassinato do advogado João Anaides Neto, vítima de um latrocínio em uma propriedade localizada no condomínio de chácaras Flor do Vale, em 2021.
Ele foi apontado pela Polícia Civil como o líder de uma organização criminosa composta por ladrões que vinham "tocando o terror" em várias propriedades na região Sul de Mato Grosso, a exemplo de Juscimeira e Rondonópolis (212 km de Cuiabá), cidade onde morava a vítima e também residência do empresário.
Após o crime que resultou na morte do advogado, Zuffo ficou foragido por três meses até ser preso pela Polícia Civil. O empresário foi condenado em 2023, pela Sétima Vara Criminal de Cuiabá. À ocasião, também foram sentenciados os réus Ronair Pereira da Silva, com uma pena de 48 anos e 8 meses de prisão, e Lucas Matheus da Silva Barreto, que cumprirá 38 anos.
No recurso, a defesa de João Fernandes Zuffo tentava reverter a condenação de 60 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de organização criminosa, latrocínio e roubo qualificado, alegando supostas nulidades ocorridas na instrução processual, solicitando assim a absolvição do contador.
Após a sentença ser prolatada em primeira instância, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou um recurso apontando que João Fernandes Zuffo fazia apologia à facção “Comando Vermelho”. Ele também integrava, constituía, financiava e promovia um núcleo autônomo de organização criminosa, formada por ele próprio, juntamente com Lucas Matheus, Ronair Pereira e João Manoel.
Também foi revelado pelo TJMT que Zuffo tinha pleno conhecimento de que as armas de fogo usadas pelos companheiros estavam municiadas, citando inclusive que o contador tinha planejado com os comparsas que simulariam uma troca de tiros no final do roubo, para que ele pudesse se consolidar como o “herói” do condomínio e salvador dos vizinhos.
Insatisfeito com a decisão do TJMT, a defesa então apelou ao STJ, alegando as nulidades na instrução processual e excesso de prazo na tramitação do processo, uma vez que o contador está preso desde dezembro de 2021, tese esta que foi negada pelo ministro. O magistrado destacou que a ação é complexa, com três réus, além de apurar a prática de mais de um crime, com defesas distintas e multiplicidade de teses defensivas, ocorrências que, inevitavelmente, interferem na marcha processual.
“Verifica-se que o processo, além de conter certa complexidade, visto que envolve três acusados (com defesas distintas) de praticar mais de um crime, também obteve, do Tribunal de origem, o julgamento da apelação e do exame de admissibilidade dos recursos extraordinários. Resta, apenas, a análise dos agravos interpostos para que o feito suba a esta Corte. Ademais, conforme a orientação desta Corte, os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando cada caso e suas particularidades. À vista do exposto, conheço em parte do habeas corpus para, nessa extensão, denegá-lo”, diz a decisão.