Após decisão colegiada da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negando habeas corpus, a garota de 15 anos que está detida no Complexo do Pomeri desde janeiro deste ano por ter matado a amiga Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, com um tiro no rosto, teve pedido de liminar negado também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é do ministro Antônio Saldanha Palheiro e foi proferida nesta quarta-feira (19).
A internação, efetivada no dia 19 de janeiro deste ano no Lar Menina Moça, no Complexo do Pomeri, em Cuiabá, foi determinada pela juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá que sentenciou a garota a cumprir uma "pena" de três anos, com reavaliação a cada seis meses para decidir pela continuidade ou não da internação.
No STJ, o habeas corpus também tramita sob segredo de Justiça por envolver menor de idade, a exemplo do que ocorreu no Judiciário mato-grossense. Desse modo, não é possível saber quais foram os argumentos utilizados pela defesa. No entanto, desde a expedição do mandado para internação da adolescente, que tinha 14 anos quando matou a “melhor amiga” em julho de 2020, a defesa da família da atiradora insurgiu contra a medida.
À época, a defesa divulgou nota à imprensa alegando tratar-se de uma medida desproporcional que não encontraria respaldo nos tribunais superiores. Argumentou que “o cumprimento antecipado da sentença que impõe ao cidadão a reprimenda corporal máxima - a restrição da sua liberdade de ir e vir - ser ressuscitado em desfavor de uma criança de apenas 15 anos de idade, mesmo quando essa possibilidade já foi sepultada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal”.
Num primeiro momento, após ter pedido de liminar negado, a defesa chegou a recorrer até o Supremo Tribunal Federal (STF), mas não obteve êxito por pular etapas, uma vez que precisava aguardar o julgamento de mérito dos habeas corpus impetrados no Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça.
Sem sucesso, teve que aguardar os desembargagadores do TJ apreciarem o mérito do HC, que foi negado pelo placar de 2 votos a 1 em julgamento concluído no dia 28 de abril. Agora, com pedido de liminar negado no novo HC impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça, a defesa precisará aguardar o julgamento de mérito, ainda sem data prevista para ser realizado.
MORTE DE ISABELE
Isabele Guimarães foi morta aos 14 anos no dia 12 de julho de 2020 com um tiro no rosto efetuado pela "melhor amiga", que também tinha 14 anos na época. A perícia comprovou que o disparo foi feito a uma curta distância, entre 30 a 4 centímetros. O crime foi praticado dentro de uma mansão pertencente à família da atiradora, no luxuoso Condomínio Alphaville I, em Cuiabá. A arma usada no crime, uma pistola Imbel calibre 380 pertencia ao pai do namorado da atiradora. Foi o menor de 16 anos que levou a pistola até a casa da namorada no dia da tragédia.
A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada do Adolescente (DEA), investigou e concluiu que a morte de Isabele foi um homicídio doloso, quando há intenção de matar ou se assume o risco, conforme constou no inquérito presidido pelo delegado Wagner Bassi, titular da DEA. Ele indiciou a atiradora por ato infracional análogo a homicídio doloso e o pai dela por homicídio culposo.
Ela foi denunciada pelo Ministério Público por ato infracional análogo ao homicídio qualificado e a juíza Cristiane Padim da Silva julgou procedente o caso impondo à adolescente uma internação provisória de 3 anos, com possibilidade de revisão da pena a cada 6 meses. No entanto, determinou a internação imediata para cumprimentou da medida, o que desagradou a defesa.
Vida Ceifada
Quinta-Feira, 20 de Maio de 2021, 15h35Vida Ceifada
Quinta-Feira, 20 de Maio de 2021, 14h55S? observo
Quinta-Feira, 20 de Maio de 2021, 12h28cidad?o
Quinta-Feira, 20 de Maio de 2021, 11h28Cidadao
Quinta-Feira, 20 de Maio de 2021, 10h53