O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido de revogação de prisão preventiva de dois dos suspeitos de participarem da morte do síndico de um condomínio, na capital. Na decisão, o magistrado também determinou que uma companhia aérea informe se um dos investigados estava viajando no período em que o crime foi cometido.
Hildebland Pereira da Silva, de 35 anos, morreu no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde ficou internado por 21 dias, após ter sido espancado e baleado na perna durante uma briga nas dependências do condomínio Chapada dos Pinhais, no bairro Jardim das Palmeiras, onde era síndico. Os agressores levaram um HB20 da vítima e uma motocicleta, sugerindo que o caso pudesse se tratar de um latrocínio - roubo seguido de morte.
No entanto, áudios encaminhados para Hildebland mostram que o ataque foi motivado por vingança. O criminoso enviou três mensagens ameaçadoras, acusando o síndico de furtar R$ 160 mil de seu apartamento, que supostamente funcionava como uma ‘central de golpes’.
Segundo o suspeito, a vítima estava monitorando sua rotina e, logo depois, o apartamento dele foi furtado quando ninguém estava em casa. O criminoso acusou Hildebland de comprar uma moto nova, avaliada em cerca de R$ 50 mil, e pagar à vista com o dinheiro furtado.
Na época do ataque, a esposa do síndico relatou à Polícia Civil que ele saiu de casa dirigindo um veículo HB20 e retornou, cerca de uma hora depois, dentro de um Voyage. Ao chegar na portaria do condomínio, solicitou que o portão fosse aberto com urgência.
O veículo HB20, de propriedade da cunhada de Hildebland, foi roubado pelos criminosos que espancaram e atiraram no síndico. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) encaminhou a vítima ao HMC em estado grave.
A viúva relatou que tomou conhecimento dos fatos após receber uma ligação da portaria do condomínio. A ação tem como réus David Fagner Pinheiro Maicá, João Bruno da Silva Oliveira, Augusto Santos Dias e Julio Cezar da Cruz Machado.
No pedido de revogação, Júlio Cesar da Cruz Machado alega que teria apenas alugado o veículo utilizado na prática criminosa, sem qualquer ciência ou participação no delito, relatando ainda que estava em viagem, com sua esposa, quando ocorreu o homicídio. Pedido semelhante foi feito pela defesa de Augusto Santos Dias, que disse que apenas se encontrava no banco do passageiro do veículo conduzido por João Bruno da Silva Oliveira quando ambos foram presos.
Em sua decisão, o magistrado apontou que não é possível proceder à revogação da prisão preventiva dos acusados nesse momento, ressaltando que não foi observado nenhum fato novo que pudesse justificar a reanálise do caso. O juiz destacou também que a vítima foi supostamente submetida a intenso sofrimento físico pelos acusados.
O magistrado relembrou ainda que a vítima teve diversos dos seus bens roubados – dentre eles dois veículos – foi alvejada por um tiro enquanto estava na sua própria residência e, em razão dos ferimentos, acabou morrendo. Segundo o juiz, os fundamentos que levaram a prisão preventiva, como a gravidade concreta dos fatos, à possibilidade de reiteração delitiva e à necessidade de resguardo da ordem pública, ainda se mantém.
Em relação ao pedido de Júlio Cesar da Cruz Machado, o juiz destacou que eventuais inconsistências ou contradições nas versões apresentadas, bem como a alegação de ausência do réu no período dos fatos, serão melhor examinadas por ocasião da sentença, quando será possível avaliar, com maior profundidade, a efetiva participação e o grau de envolvimento dele no caso. No entanto, o magistrado acatou um pedido da defesa e determinou a expedição de ofício à empresa Azul Linhas Aéreas, solicitando informações relativas a voos realizados pelo suspeito no período de dezembro de 2023 a fevereiro de 2024, correspondente à data dos fatos em apuração.
A companhia aérea terá prazo de 5 dias para cumprir a decisão. “Assim, mantidos os pressupostos da cautelar, tenho que a análise mais acurada sobre a autoria dos delitos, como pretendem as defesas, deve ser reservada à sentença, não sendo possível passar por um julgamento exauriente neste momento. Por este motivo, indefiro os pedidos de revogação de prisão preventiva”.