Cidades Sábado, 28 de Janeiro de 2023, 18h:20 | Atualizado:

Sábado, 28 de Janeiro de 2023, 18h:20 | Atualizado:

SEM MAMATA

Tenente-coronel PM aposentado com ganho de R$ 30 mil exige ser promovido; TJ nega

Decisão unânime do Tribunal de Justiça rejeitou o pedido do militar inativo

DIEGO FREDERICI
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

PM, farda, fardamento

 

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou a “promoção” a um tenente-coronel PM, aposentado há 16 anos, para o posto de coronel da Corporação. O Portal Transparência do Governo do Estado revela que o oficial inativo recebe uma aposentadoria bruta mensal de R$ 29,7 mil.

Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, relator de um recurso (embargos de declaração), de M. A.B, tenente-coronel PM aposentado no ano de 2006 que tenta ser “promovido”. 

Segundo os autos, o militar atuava como dentista da Polícia Militar e se aposentou no ano de 2006 como tenente-coronel da Corporação. Na época, a legislação mato-grossense previa que o cargo era o último da hierarquia militar estadual.

Posteriormente, no entanto, uma nova lei “criou” mais um cargo dos oficiais da carreira militar, que foi o de “coronel”. O oficial aposentado defende que possui direito à promoção em razão da nova legislação.

Em seu voto, porém, o desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira não aceitou o recurso do tenente-coronel explicando que ele ingressou com uma modalidade de recurso (embargos de declaração) que tem o objetivo de esclarecer decisões contraditórias. Na avaliação do magistrado este não é o caso, mantendo a decisão de primeira instância que já havia negado o pedido do oficial.

“Na realidade, vislumbra-se que a pretensão do Embargante é, na realidade, instaurar nova discussão acerca da matéria, posto o seu inconformismo com o pronunciamento desta e. Câmara, o que é incabível em sede de embargos de declaração. O mero inconformismo do Embargante não pode ensejar a oposição de embargos de declaração, os quais não são apropriados para rediscussão da matéria já decidida, ainda que, supostamente, incoerente, segundo o entendimento dele”, explicou o desembargador.

Ainda há possibilidade de recurso contra a decisão colegiada firmada em sessão do dia 22 de novembro de 2022. 





Postar um novo comentário





Comentários (6)

  • Cel

    Domingo, 29 de Janeiro de 2023, 17h35
  • Tenho certeza que você sobrevive com um salário mínimo de 1.200 reais assim mesmo quando acha serviço agora quanto ao meu salário está aí na matéria, se eu recebo essa quantia é porque fiz por merecer enquanto você vive por aí fumando maconha crack enchendo o rabo de corote de pinga eu estava estudando, por isso você vive se fudendo a vida inteira essa vidinha medíocre botei no seu toba com força
    0
    1



  • Tchapa cruz

    Domingo, 29 de Janeiro de 2023, 13h57
  • Cel, tomou no cesso também porque estou na área pública, ganho bem também??.kkkkkk??.só que ao contrário de você eu entrei na minha carreira porque gosto do que faço e não pensando apenas na remuneração como 99% dos que prestam concurso para PM, é desses 99%, 60% estão no administrativo só criando bunda e barriga, bem se vê também o quanto ?humilde? é a vossa pessoa, se gabando do seu salário, não precisa falar xômano a sociedade toda sabe é só olhar no site da transferência pública, só que se a intenção era me menosprezar se lascou xômano??kkkkkkk?? tal como você eu $$$$$$$??rsrs
    0
    0



  • Cel

    Domingo, 29 de Janeiro de 2023, 11h00
  • O que eu ganho num mês você não ganha em um ano tchapa e cruz então você é quem vive si fudendo a vida inteira
    3
    1



  • Sociedade

    Domingo, 29 de Janeiro de 2023, 09h22
  • Porque não falou com chupa piça .....por que de grampo ele entende
    2
    0



  • Capitão Virgulino EB Rr

    Sábado, 28 de Janeiro de 2023, 22h29
  • Executivo Governo Casa Civil Deveria Enviar uma Mensagem pro Legislativo Assembleia Criar uma Lei Promoção Último Posto principalmente ao PRAÇA "REQUISITO: 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO SERVIÇO na mesma INSTITUIÇÃO MILITAR sem AVERBAÇÃO outro SERVIÇO o CMT GERAL no uso das atribuições tem autonomia de PROMOVER" ... com isso GOVERNO ganha efetivo PRAÇAS ficariam contribuindo serviço e previdenciário 30 Anos esperando esse Último POSTO garantido. Com isso quem ganha o Governo, INSTITUIÇÃO e a SOCIEDADE. ...Mas isso tem que Partir ser enviada do GOVERNO para os Deputados.
    6
    4



  • Tchapa e Cruz

    Sábado, 28 de Janeiro de 2023, 19h44
  • Tomou no cesso!??.kkkkkkk
    4
    2











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet