A defesa do tesoureiro do Comando Vermelho em Mato Grosso, Paulo Witer Farias Paelo, o W.T, protocolou um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), onde pede a extensão da decisão que soltou seu irmão, Fagner Farias Paelo, na ação penal relativa à Operação Apito Final. Os advogados apontam a similaridade dos casos e que o embasamento utilizado para manter a detenção seria o fato de ele ser um dos líderes da facção criminosa, no estado.
Paulo Witer é apontado como um dos líderes do Comando Vermelho, possuindo atualmente a função de tesoureiro geral, sendo responsável pela lavagem de dinheiro do grupo criminoso, adquirido por meio do tráfico de drogas e demais práticas ilícitas realizadas pela facção. Ele foi o principal alvo da Operação Apito Final, deflagrada no início de abril.
A Operação Apito Final, deflagrada no início de abril deste ano pela PJC, desarticulou um esquema de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro que movimentou R$ 65,9 milhões em dois anos. Ao todo, 54 mandados judiciais foram cumpridos, sendo 25 de prisão e 29 de busca e apreensão.
Ele é acusado de operar um esquema de lavagem de dinheiro de R$ 65,9 milhões, tendo sido também condenado a uma pena de 14 anos em uma ação penal relativa à Operação Red Money, deflagrada em 2018. No pedido, a defesa de Paulo Witer Farias Paelo, o “WT”, pediu a extensão da decisão que soltou seu irmão, Fagner Farias Paelo.
No início de agosto, o juízo ao realizar a revisão processual sobre a necessidade ou não da manutenção da prisão preventiva, optou por manter WT preso, mas optou por soltar diversos réus na ação penal referente à operação. Como justificativa, foi apontada a função do suspeito na organização criminosa, além de uma execução de pena a cumprir, em outra ação penal.
Para a defesa, não se pode manter a prisão preventiva com base nos crimes ofertados na denúncia, já que o embasamento é o de que WT está sendo investigado em processo de alta complexidade que envolve denúncia em crimes graves. Para os advogados, as imputações legais trata-se de questão de mérito, que não guardam relação alguma com a necessidade de proteção cautelar do andamento processual, destacando ainda a soltura dos outros réus.
“Se mostra totalmente desarrazoada a decisão da autoridade coatora na medida em que, em face de do paciente foi mantida a prisão preventiva diante dos crimes imputados na denúncia. Em contrapartida, com relação aos demais corréus, foi concedida a liberdade provisória em decorrência do mesmo fundamento, sob a roupagem de que, aqueles mesmos delitos não comportarão em eventual condenação, regime fechado”, diz a petição.
A defesa destaca ainda que a decisão que manteve a prisão limita a atuação de Paulo Witer como “líder financeiro.” No entanto, com a deflagração da operação e a consequente prisão de diversos investigados e deferimento de diversas medidas cautelares, a atuação da suposta organização criminosa foi coibida, sendo a estrutura do grupo criminoso desmantelada, ressaltando ainda a situação semelhante do irmão do suspeito, Fagner Farias Paelo, solto no início do mês.
“Ora, se a prisão se tornou desnecessária àquele que teria alto grau de participação da cadeia criminosa, sendo pessoa de confiança do irmão e líder da organização (Paulo), sendo, inclusive, investigado em outras ações penais pelo cometimento do mesmo delito; pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade, a prisão cautelar do Paciente Paulo também deve ser substituída”, apontou.
Soltura de irmão e ‘laranja’
No início do mês, o juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, revogou a prisão preventiva de sete investigados na ação penal referente à Operação Apito Final, deflagrada em abril pela Polícia Judiciária Civil (PJC). Entre os alvos que ganharam a liberdade estão o ex-pré-candidato a vereador de Cuiabá, Fagner Farias Paelo, e Alex Júnior Santos de Alencar, respectivamente irmão e jogador do time “Amigos WT”, do principal alvo da operação, o tesoureiro do Comando Vermelho em Mato Grosso, Paulo Witer Farias Paelo.
Na decisão, o magistrado manteve as prisões preventivas de Paulo Witer Farias Paelo, Mayara Bruno Soares Trombim, Luiz Fernando da Silva Oliveira, Cristiane Patrícia Rosa Prins e Cleyton César Ferreira de Arruda. No entanto, ele revogou as preventivas contra Maria Aparecida Coluna Almeida, Jeferson da Silva Sancoviche, Jean Marcel Neves Conrado, Fagner Farias Paelo, Emanuele Antônia da Silva, Andrew Nickolas Marques dos Santos e Alex Júnior Santos de Alencar (jogador de futebol).
O juiz destacou que, embora os fatos narrados sejam graves, a prisão seria desproporcional, já que mesmo em caso de condenação, as penas não seriam cumpridas em regime fechado. O magistrado pontuou que os suspeitos foram denunciados por supostamente ocultarem e dissimularem a natureza, origem, movimentação e propriedade de bens e valores provenientes de ações criminosas para o Comando Vermelho.