Cidades Terça-Feira, 07 de Novembro de 2023, 09h:05 | Atualizado:

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ANSIEDADE

TJ anula demissão de soldado, que receberá 15 anos de salários

Estado cumpriu decisão judicial

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O comandante-geral da Polícia Militar, Alexandre Corrêa Mendes, determinou a reincorporação aos quadros da corporação de um soldado que havia pedido demissão por conta de crises de ansiedade por conta do trabalho. Uma perícia, no entanto, comprovou que o ex-policial era incapaz de tomar decisões e, com isso, ele conseguiu na Justiça o direito de voltar ao trabalho.

Humberto Fernando de Melo foi excluído dos quadros da PM após ter pedido para deixar a corporação, através de um ato administrativo. No entanto, a defesa do soldado apontou que o militar não estaria em condições psicológicas para tomar a decisão e pediu a anulação da demissão.

Em um laudo pericial, foi apontado que o policial sofreu em grau elevado de Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), podendo considerar que não respondia por sua tomada de decisões. A enfermidade apresentava “sintomas somáticos, crises de pânico, medo e sentimentos persecutórios”, segundo a perita responsável.

Em primeira instância, o soldado conseguiu reverter sua exclusão, mas o Governo do Estado recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os desembargadores apontaram que o policial esteve em processo de psicoterapia em dois períodos distintos, em 2007 e 2008, quando foi notada uma ansiedade elevada, causada pelo estresse gerado pelas dificuldades encontradas em seu ambiente de trabalho.

“A supracitada documentação revela que, ao longo 2007 e 2008, o requerente enfrentou questões psicológicas/psiquiátricas, as quais aparentemente não foram levadas em consideração pela instituição a qual o ex-servidor encontrava-se vinculado, vez que não tomou nenhuma providência quanto à necessidade de afastamento para tratamento. Desse modo, com a comprovação das condições psicológicas abaladas para o pleno exercício de todas as funções inerentes ao cargo de policial militar, somado à conclusão da perícia judicial de que o autor/apelante “não respondia por suas tomadas de decisões”, resta demonstrada a incapacidade civil do requerente na data em que solicitou sua exoneração do serviço militar”, diz trecho do acórdão.

Por conta da decisão judicial, o comandante geral da PM em Mato Grosso, coronel Alexandre Corrêa Mendes, determinou a anulação da exclusão do policial e sua reintegração aos quadros da Corporação. No entanto, ele terá que passar por um procedimento de adaptação para que possa retornar, posteriormente, ao posto.

O militar ainda poderá pedir salários retroativos ao ano de 2008. “O comandante geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, resolve declarar nulo o ato de exclusão, e, ato contínuo reintegrar ao serviço ativo nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Ex- SD PM Humberto Fernando de Melo, a contar de 23/10/2023, retroagindo seus efeitos a contar de 17/03/2008. Convocar a comparecer no prazo máximo de cinco dias, na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, localizada no Quartel do Comando Geral da PMMT, para fins de regularizar sua situação funcional, reintegrá-lo ao efetivo da PMMT e apresentá-lo na ESFAP/DEIP, para frequentar o Estágio de Adaptação, ao término devendo a ESFAP/DEIP apresentá-lo no Gabinete do Comando-Geral a PMMT fins de lotação”, diz a portaria.





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Comentários (3)

  • Power Guido

    Terça-Feira, 07 de Novembro de 2023, 20h40
  • Vagabundos e fácil entrar na polícia, esse fazia assalto. Igual Cangaço
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  • Luiz Antônio

    Terça-Feira, 07 de Novembro de 2023, 09h46
  • Se essa moda pega de fazer uma poupança dessa geral vai fazer..... isso acontece e mto em mato grosso....
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  • joao

    Terça-Feira, 07 de Novembro de 2023, 09h31
  • Uai essa não entendi foi nada, pediu exoneração sem esta apto para tal, quem enxergou o erro? sera que vai morder uma grana?? não duvido nada. cuidado em dar um PT na mão dele, com louco se brinca.
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