Cidades Domingo, 21 de Julho de 2024, 08h:06 | Atualizado:

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FISCAIS DO INDEA

TJ aponta ilegalidade e revoga hora extra e adicional noturno de servidores

Decisão se deu por unanimidade na 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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Indea fachada

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) acatou um recurso do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), e retirou benefícios trabalhistas de fiscais do órgão. O colegiado considerou ilegal o pagamento de adicional norturno e hora extra aos servidores, que atuam em regime de plantão na fronteira com a Bolívia.

Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, relator de um recurso ingressado pelo Indea contra uma decisão  anterior do processo que tinha determinado o pagamento dos direitos trabalhistas. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 1º de julho.

Nos autos, o juiz concordou com os argumentos do Indea, que alegou que os servidores possuem um regime de trabalho diferenciado.

“No caso, o servidor que cumpre escala de plantão de 10 dias de trabalho ininterrupto, não faz jus à percepção de hora extraordinária, ante a compensação em dobro do período destinado ao descanso”, analisou o desembargador.

Segundo o processo, os fiscais do Indea que trabalham no posto Rio Correntes, e na barreira sanitária Brasil/Bolívia, trabalham 10 dias ininterruptos, tendo outros 20 dias seguidos para descanso.

A consulta ao Portal Transparência do Governo do Estado revela que os fiscais do Indea chegam a receber um salário líquido de mais de R$ 17 mil.





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Comentários (4)

  • João Vicente Delarcos

    Segunda-Feira, 22 de Julho de 2024, 17h30
  • Essa matéria está totalmente equivocada ou esse ilustre repórter se direcionou por alguém leigo no assunto, para a clareza dos fatos o posto fiscal Rio Correntes está fechado para o Indea há pelo menos uns 2 anos. Quanto ao serviço realizado na fronteira com a Bolívia nunca na vida teve essa escala de 10 dia trabalhado por 20 dias de folga como está descrito nessa tendenciosa matéria.
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  • Bruno

    Segunda-Feira, 22 de Julho de 2024, 01h07
  • Será que, quem faz plantão nessa escala, vai deixar de aderi-la? Quem trabalha no executivo não tem todos os direitos de quem trabalha no Judiciário e MP. Os cargos de presidente de Tribunal, órgão Legislativo e chefe indicado no executivo, deviam poder ser impeachmado pelo povo. Mas, quem tem capacidade, não sabe fazer marketing ou dá o "pão" pra se eleger na política. E o BR paga auxílio educação pra juiz que ganha R$40 mil
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  • Júlio César

    Domingo, 21 de Julho de 2024, 11h11
  • Desembargador foi levado ao erro e concluiu o que continha nos autos peticionado por qqq um PGEzinho mequetrefe que fez ctrl C ctrl V de um processo de postos fiscais que estes sim haviam compensação de horas trabalhadas com folgas já na fronteira Brasil Bolívia ISSO JAMAIS EXISTIU! Pgezinho deve tá rindo da cara dos advogados do indea de orelha a orelha e principalmente do juíz e desembargador que só ficam nos autos basta colocar lá que é dono do Cristo redentor e um recibo assinado pelo Lula já era o Cristo tem dono ! Preguiça desse judiciário burro
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  • Absurdo

    Domingo, 21 de Julho de 2024, 09h23
  • O servidor que trabalha noturno entre 22:00 as 05:00 da manhã do dia seguinte, tem o direito.... Inacreditável... Enquanto isso, juízes recebem 6.900,00 de auxílio alimentação e seus técnicos, analistas, motoristas, e etc ganham 1900,00...É Brasil
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