Cidades Quinta-Feira, 12 de Junho de 2025, 07h:50 | Atualizado:

Quinta-Feira, 12 de Junho de 2025, 07h:50 | Atualizado:

ACQUA ILÍCITA

TJ mantém prisão de empresário que extorquia colegas em Cuiabá

Ele foi um dos alvos do Gaeco por esquema do CV

LEONARDO HEITOR
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

Acqua Ilicita

 

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um habeas corpus proposto pela defesa do empresário Joel Junior Morais de Oliveira, o “Joel da Figueirinha”, que atua no ramo de distribuição de água mineral e foi preso em 20 de março deste ano, suspeito de ser integrante do Comando Vermelho e extorquir comerciantes. Ele foi um dos alvos da Operação Acqua Ilícita, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco).

A Operação Acqua Ilícita foi deflagrada com o objetivo de combater a extorsão e a lavagem de dinheiro por meio do Comando Vermelho, que vinha prejudicando comerciantes de água mineral e aumentando os preços para os consumidores. O bando pretendia enriquecer criminosos que aterrorizam a população em Mato Grosso.

A ação cumpriu 55 mandados de busca e apreensão, 12 mandados de prisão e sequestro de bens e valores ilícitos, incluindo 33 veículos na capital, em Várzea Grande, Nobres e Sinop, além do bloqueio de 42 contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas. No habeas corpus, a defesa de Joel da Figueirinha apontava que a prisão foi determinada sem fundamentação concreta, existindo apenas referências genéricas a uma suposta participação em organização criminosa.

A defesa ressaltou que o empresário não possui qualquer vínculo com os delitos imputados a ele e que os elementos constantes dos autos não são suficientes para vinculá-lo à prática dos crimes investigados. Foi pontuado no habeas corpus que as acusações são baseadas em análises financeiras genéricas, sem demonstração de efetiva participação nos atos, além de que Joel da Figueirinha é primário, possui residência fixa e exerce atividade lícita e regular há mais de 20 anos, sendo responsável pelo sustento de sua família, pedindo assim a aplicação de medidas cautelares a prisão.

O pedido, no entanto, foi negado pelos desembargadores, que apontaram que além dos indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, especialmente diante da gravidade concreta dos fatos, evidenciada pelo modus operandi do empresário e sua periculosidade social.

Os desembargadores ressaltaram que há indicativos da vinculação ado empresário com a organização criminosa, uma vez que os crimes de extorsão teriam sido cometidos sob ordens do Comando Vermelho. Segundo os magistrados, os delitos possuem alto grau de reprovabilidade social, evidenciada pelo envolvimento com a facção.

Foi destacado ainda que o empresário é dono das empresas “Distribuidora JRS” e “Juniors Distribuidora”, ambas localizadas no bairro Jardim Glória, em Várzea Grande, além de uma terceira, na Rodovia Mário Andreazza, registrada em nome de sua esposa, Jucelia Campos Morais. Relatórios apontam que suas contas bancárias movimentaram cifras absolutamente incompatíveis com sua capacidade econômica declarada, alcançando valores superiores a R$ 12 milhões em determinados períodos.

A movimentação trouxe indícios da prática de lavagem de dinheiro e da utilização dos empreendimentos como fachadas para atividades ilícitas. Foi pontuado que o empresário atuava diretamente em pontos de distribuição, exercendo controle e coação sobre comerciantes locais, os quais eram obrigados a adquirir produtos exclusivamente das empresas vinculadas à facção, sob ameaça de represálias.

“Evidencia-se, assim, que a segregação cautelar do paciente não decorre de juízo antecipado de culpabilidade, mas de medida absolutamente necessária e proporcional diante da gravidade concreta dos fatos, da periculosidade social do agente e do risco iminente à ordem pública, que restaria claramente comprometida caso o paciente retornasse ao convívio social, possibilitando, inclusive, a continuidade das atividades ilícitas desenvolvidas no bojo da organização criminosa. Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, denego a ordem pretendida em benefício de Joel Junior Morais de Oliveira, por entender que, no caso vertente, inexiste constrangimento ilegal a ser sanado por esta via”, diz a decisão.





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet