O desembargador Rui Ramos Ribeiro, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou uma liminar pedida pela defesa do líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro Silva Rabelo, o ‘Sandro Louco’. Ele tentava deixar o “Raio 8” da Penitenciária Central do Estado, área em que ele foi transferido após a deflagração da Operação Ativo Oculto, em março deste ano.
Segundo o pedido, Sandro teve a prisão preventiva decretada pelo juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá (Nipo), em 17 de março de 2023, por conta da Operação Ativo Oculto, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). Desde então, ele está há mais de seis meses em uma cela separada, no Raio 8, em isolamento.
A defesa pedia o retorno de Sandro Louco a uma das celas convencionais da PCE, alegando um excesso injustificado de prazo de isolamento. Outro argumento apontado pelos advogados era o de que o cometimento do crime de organização criminosa cessou após a transferência dele para o Raio 8 e que a determinação se deu em uma decisão sequer fundamentada concretamente, prolatada por autoridade não afeta às regras de administração penitenciária, sem que lhe tenha sido sequer dado o direito de defesa.
Na decisão, o desembargador rebateu os argumentos da defesa, que diziam que os crimes envolvendo organização criminosa cessaram por ocasião do respectivo recebimento da denúncia. Segundo o magistrado, Sandro Louco foi condenado em 17 processos e, mesmo preso, permaneceu cometendo os mesmos crimes, o que derruba o entendimento dos advogados do suspeito.
No entanto, foi determinada a apuração se o líder do Comando Vermelho está apenas em cela isolada ou em regime diferenciado. “Assim, sem a necessária plasticidade, indefiro a liminar, restando ao beneficiário o lado sumaríssimo do habeas corpus, com o exercício efetivo da competência do Colegiado, juiz natural. Colham-se as imprescindíveis informações que entendo necessárias, a fim de que a Autoridade Coatora esclareça detalhadamente se o paciente se encontra no Regime Disciplinar Diferenciado ou somente segregado ocupando espaço físico no denominado raio 8 e, em quais condições”, aponta o desembargador.
Eu
Quarta-Feira, 01 de Novembro de 2023, 13h35Exterminador
Quarta-Feira, 01 de Novembro de 2023, 11h47