Principal alvo da Operação Apito Final, sob acusação de operar um esquema de lavagem de dinheiro de R$ 65,9 milhões, e condenado a uma pena de 14 anos em uma ação penal relativa à Operação Red Money, o tesoureiro do Comando Vermelho em Mato Grosso, Paulo Witer Farias Paelo, o W.T, teve um pedido de revogação de prisão negado. A decisão, do desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), apontou a periculosidade do criminoso, além de destacar que não faz sentido soltar o faccionado após ele ter passado todo o período de instrução processual preso.
No pedido, a defesa de Paulo Witer Farias Paelo, o “WT”, pediu a extensão da decisão que soltou Fábio Aparecido Marques do Nascimento, o “Lacoste”, - outra forte liderança do CV em Mato Grosso -, na ação penal derivada da Operação Red Money. Como justificativa, foi apontado que a situação do tesoureiro do Comando Vermelho seria menos grave do que a de seu companheiro de facção criminosa, ressaltando ainda um suposto excesso de prazo.
Na decisão, o desembargador apontou que a ação penal relativa à operação é complexa, oriunda de uma investigação que culminou na distribuição de inúmeros autos desmembrados, com vários réus e múltiplas defesas. O magistrado apontou ainda que não é viável que WT tenha permanecido preso durante todo o processo e agora, depois de condenado a uma pena severa, de 14 anos, seja colocado em liberdade.
“Como bem ponderou o juízo de base, a prisão preventiva é imprescindível para a garantia da ordem pública, na medida em que o réu integrava o núcleo financeiro da organização criminosa denominada Comando Vermelho e, solto, pode ensejar o fortalecimento e a expansão da orcrim, já que possui mecanismos e expertise da arrecadação e dissimulação dos bens e valores para custear a facção criminosa”, diz a decisão.
O magistrado ressaltou ainda que a sua prisão foi fundamentada na necessidade de se garantir a aplicação da lei penal, tendo em vista que ele foi condenado a uma pena significativa, podendo se furtar do seu cumprimento. Foi ressaltada ainda a periculosidade de WT, como justificativa para não permitir que ele ganhasse a liberdade. “Em casos tais, deve se ter cautela redobrada em devolver à sociedade um indivíduo de acentuada periculosidade, tão somente em razão de terem sido extrapolados os prazos abstratamente previstos na lei, os quais, sabe-se, não tem caráter peremptório. Assim, que pesem os argumentos apresentados pela impetrante, não visualizo, de plano, a presença dos requisitos autorizadores do deferimento liminar, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Com esses fundamentos, indefiro a liminar”, diz a decisão.
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