O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu liminar ao ex-policial militar E.L.S.M., 33 anos, para anular um ato governamental que o expulsou das fileiras da Polícia Militar em decorrência de condenação numa ação penal a 18 anos de prisão em regime fechado. No processo, ele foi condenado por crimes de assalto a mão armada a um posto de combustível, roubo de caixa eletrônico num supermercado, tentativa de furto a outro caixa eletrônico do Banco Santander e posse irregular de armas de fogo de uso permitido e também de uso restrito.
A decisão é liminar e foi proferida num recurso de agravo de instrumento, cujo mérito ainda precisa ser julgado pelo colegiado. Ou seja, passar pelo crivo de pelo menos três magistrados integrantes da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT. O recurso foi protocolado no dia 2 de abril deste ano contestando uma decisão desfavorável ao ex-policial, proferida pelo juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, da 4ª Vara Especializada Pública de Cuiabá.
O ato contestado pelo ex-policial e agora anulado pelo desembargador foi assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM), por Elliton Oliveira de Souza, presidente do MT Prev (Mato Grosso Previdência), e publicado em 3 de março de 2020, anulando outro ato governamental de agosto de 2017 que havia transferido o militar para a inatividade/reforma, aposentando-o por tempo de contribuição previdenciária.
Como efeito prático da nova decisão, o militar volta a receber aposentadoria. Quando estava na ativa, até julho de 2017, ele ocupava o cargo de soldado com um salário de R$ 5,9 mil.
Inicialmente, o ex-militar ingressou com uma ação ordinária de nulidade de ato jurídico com pedido de reintegração aos quadros de inativos/reformados. A ação foi ajuizada em março deste ano e passou a tramitar na 4ª Vara Especializada Pública de Cuiabá. Ele acionou o Governo do Estado contestando o ato que cassou sua aposentadoria pedindo liminar para anular o ato administrativo (nº 5.559 publicado em diário oficial n° 27.683 de 03 fevereiro de 2020) que o excluiu dos quadros da Corporação da Polícia Militar de Mato Grosso.
A defesa do ex-policial explicou que no dia 31 de janeiro de 2013, ele foi sentenciado a 18 anos e 11 meses de prisão em regime fechado, combinada coma a pena acessória de perda do cargo público, mas em recurso de apelação a pena foi readequada para 11 anos e 6 meses de prisão no regime fechado mantendo a perda do cargo, em 27 de março de 2018, ocorrendo o trânsito em julgado do dia 7 março de 2019.
Alegou “que não há fundamento legal para que Administração Pública cumprisse a pena acessória, em consequência, ter cassado sua aposentadoria, visto que já havia adquirido essa condição dois anos antes da decisão judicial e não estava mais exercendo cargo ou função pública”. Por sua vez, o juiz o juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior negou o pedido do ex-policial em decisão proferida no dia 16 de março.
Conforme o magistrado, a demissão se deu em decorrência da sentença transitada em julgado proferida na ação penal nº 10643-72.2016.811.0002 e que o ato governamental assinado por Mauro Mendes e publicado em 3 de março de 2020 “apenas cumpriu determinação judicial, frise-se, transitada em julgado”. Ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) “admitem a aplicação da sanção disciplinar de cassação de aposentadoria em face de militares que, embora na condição de aposentados/reserva, tenham sido condenados a perda do cargo em ação penal por fato ocorrido no exercício da atividade”.
LIMINAR NO TJ
Ao analisar o agravo de instrumento o relator acolheu os argumentos da defesa do ex-militar. “Defiro o pedido de concessão da antecipação de tutela recursal, para suspender o Ato Governamental n. 5.559/2020, que determinou à perda do cargo público, ficando o quadro assim acertado até que a Câmara, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso. Comuniquese o juízo de primeiro grau. Intimese para apresentar contrarrazões. Após, colhase o parecer da Procuradoria Geral de Justiça”, decidiu o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira no dia 19 de maio.
HISTÓRICO CRIMINAL
A ação penal ajuizada pelo Ministério Público foi proposta em maio de 2016 contra E.L.S.M., então soldado da Polícia Militar e outros cinco homens: G.F. (soldador), E.R.M. (garçom), F.J.B.J. (pintor), G.D.M. (já falecido) e R.N.S. (soldado da Polícia Militar). R.N.S. também foi excluído da PM, conforme ato publicado no Iomat em 2 de setembro de 2019.
No caso do ex-soldado E.L.S.M., ele foi condenado a 18 anos e 11 meses de prisão em regime fechado por roubo a mão armada ao Posto Gaivota, roubo no caixa eletrônico do Banco do Brasil no interior do Supermercado Comper e tentativa de furto no caixa eletrônico do Banco Santander.
Carlos
Sábado, 29 de Maio de 2021, 12h21Cabo
Sábado, 29 de Maio de 2021, 11h30Friederich Randolph
Sábado, 29 de Maio de 2021, 07h29Sociedade do sil?ncio
Sexta-Feira, 28 de Maio de 2021, 20h00Friederich Randolph
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