Cidades Domingo, 16 de Fevereiro de 2025, 12h:15 | Atualizado:

Domingo, 16 de Fevereiro de 2025, 12h:15 | Atualizado:

SEM PAD

TJ decide revogar exoneração ilegal de oficial sem concurso

Trabalhador ingressou com recursos contestando a demissão irregular

LEONARDO HEITOR
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

oficial de justica

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou o recurso do oficial de justiça Kleber dos Santos Magalhães, que atuava na Corte sem ter feito concurso público. Ele ficou por quase 10 anos como servidor do Poder Judiciário e acabou exonerado, sem a realização de procedimento administrativo, o que contraria uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Consta n ação aponta que Kleber Magalhães foi contratado sem a realização de concurso púbico pelo TJMT em 15 de janeiro 2003, onde trabalhou até 15 de outubro de 2012, inicialmente como motorista e depois como oficial de justiça. No entanto, ele foi surpreendido com a publicação no Diário de Justiça de sua exoneração.

Nos autos, ele sustentou que sua exoneração ocorreu sem a realização do procedimento administrativo adequado, nem a oportunidade do contraditório, solicitando desta forma seu reenquadramento no cargo em que ocupava, além do pagamento de uma indenização por danos morais.

O TJMT apontou que a Constituição prevê que a proteção da estabilidade abrange apenas aqueles servidores nomeados e investidos em cargo público mediante a aprovação prévia em concurso público, estipulando expressamente a legalidade da livre exoneração dos cargos comissionados.

Kleber Magalhães propôs um agravo interno reiterando que sua exoneração se deu sem a prévia instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), o que viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Ele argumentou ainda que a decisão monocrática violou o princípio da colegialidade.

Na decisão, os desembargadores entenderam que, de fato, a exoneração foi irregular, tendo em vista que uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a necessidade de observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa nos casos de demissão de servidores temporários que exerceram suas funções por longo período.

“A exoneração de Kleber dos Santos Magalhães gerou efeitos concretos e prejuízos diretos, que justificam a aplicação do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal, que exige a instauração de um processo administrativo antes da dispensa de um servidor temporário cujo vínculo gerou impacto relevante em sua vida funcional e pessoal. Os principais efeitos concretos da exoneração do agravante são o impacto da estabilidade financeira, a situação de vulnerabilidade econômica, e a afronta a isonomia, já que outros servidores temporários na mesma situação foram posteriormente reintegrados”, diz trecho da decisão colegiada.

Foi destacado que o TJMT não está impedido de revisar a situação do servidor, podendo, ao final do processo administrativo, decidir pela manutenção ou pela exoneração, mas desde que respeitadas as garantias constitucionais. No entanto, devido a ocupação irregular de cargo público efetivo em caráter precário, somada à ausência de prestação dos serviços públicos após a rescisão contratual, não se pode cogitar o direito à percepção retroativa de valores não auferidos entre a demissão e a reintegração.

“Admitir tal pretensão implicaria não apenas violação ao patrimônio público, mas também a indevida obtenção de vantagem econômica sem a correspondente contraprestação laboral, configurando enriquecimento sem causa. Desta feita, em conformidade com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, exerço o Juízo de retratação, revogo a decisão proferida para, nesta oportunidade, dar parcial provimento ao recurso de apelação interposto por Kleber dos Santos Magalhães, para reconhecer a nulidade do ato de exoneração e determinar a reintegração imediata ao cargo de Oficial de Justiça, garantindo-lhe o retorno às funções anteriormente exercidas, até que seja instaurado processo administrativo que lhe assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa”, apontaram os magistrados.





Postar um novo comentário





Comentários (7)

  • CARLOS ANTONIO BATISTA

    Segunda-Feira, 17 de Fevereiro de 2025, 10h09
  • Ele é pequeno, pode ser exonerado e não receber os retroativos, e os juízes que foram afastados devido o escândalo da maçonaria podem?
    1
    0



  • PQL

    Segunda-Feira, 17 de Fevereiro de 2025, 08h36
  • Que aberração!! PAD para exonerar alguém sem estabilidade, ocupando cargo de livre nomeação, ou mesmo terceirizado?
    4
    0



  • O CRITICO

    Domingo, 16 de Fevereiro de 2025, 15h25
  • BRASIL SENDO BRASIL, QUER DIZER ANULARAM A EXONERAÇÃO PORQUE FIZERAM CAGADA MAS AGORA PODEM REFAZER O PROCESSO ADMINISTRATIVO DANDO DIREITO A AMPLA DEFESA, ORA SENHORES JURISTAS VCS NÃO SABIAM DISSO ANTES DE EXONERAR O SERVIDOR.
    10
    0



  • Pagador de impostos

    Domingo, 16 de Fevereiro de 2025, 14h49
  • Com certeza o juiz nao quis o "vale perú" pq é um tapa na cara do cidadão que paga os impostos que sustenta tantas aberrações em salários e penduricalhos no judiciário.
    6
    2



  • Carlos

    Domingo, 16 de Fevereiro de 2025, 14h43
  • Na verdade, pelo que eu entendi, ele ocupava um cargo de confiança já que não era concursado, portanto, demissível "ad nutum". Pode ser que esteja equivocado.
    7
    1



  • Cuiaba

    Domingo, 16 de Fevereiro de 2025, 14h30
  • Simples.....é só abrir o tal do pad....e exonerar ; uai......todo mundo se lasca estudando igual doido; concorre com milhares pra ; talvez ser aprovado......não é justo; alguém cortar caminho!!!
    7
    1



  • Vera

    Domingo, 16 de Fevereiro de 2025, 12h19
  • PAD geralmente não da em nada
    4
    8











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet