O Tribunal de Justiça declarou inconstitucional uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Rondonópolis (225 km ao Sul de Cuiabá) que proibia a concessionária Energisa de cobrar taxa de religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. A mesma lei ainda previa prazo de restabelecimento do serviço.
A decisão, dada por unanimidade pelos desembargadores que compõem o Órgão Especial, atendeu pedido do prefeito José Carlos do Pátio (Solidariedade) que acionou a Procuradoria Geral do Município (PGM) para ingressar com ação direta de inconstitucionalidade.
Os magistrados entenderam que o Legislativo municipal não detém competência para aprovar normas relacionadas ao sistema de energia elétrica, sendo responsabilidade privativa da União por meio da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Portanto, estava configurado o vício de iniciativa dos parlamentares municipais.
“Há específica regulação acerca do tema pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por meio da Resolução 414/2010, que versam, respectivamente, da religação de energia como serviço cobrável, valores e prazos correspondentes. Há, portanto, vício de iniciativa na edição de lei, pela Câmara de Vereadores Municipal, tratando de matéria de energia elétrica, que é de competência exclusiva de ente Federal”, diz um dos trechos do acórdão.
O inteiro teor do acórdão foi publicado no dia 24 de fevereiro. A Câmara Municipal de Rondonópolis informou nos autos que não vai recorrer aos tribunais superiores.