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INCONSTITUCIONAL

TJ derruba lei que isentava taxa de religação de água em cidade de MT

Ação foi ajuizada pela Prefeitura de Carlinda contra lei aprovada pelos vereadores

Da Redação

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou como inconstitucional, uma legislação aprovada pela Câmara Municipal de Carlinda, que isentava os moradores da cidade do pagamento da taxa de religação de água. Na decisão, os desembargadores destacaram que a propositura apresentava vício de iniciativa, tendo em vista que este tipo de projeto deveria ser apresentado pelo Executivo municipal e não pelo Legislativo.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) havia sido proposta pela Prefeitura de Carlinda questionando a Lei 1.418/2023, aprovada no ano passado pela Câmara Municipal. O texto, de autoria do vereador Manoel Rodrigues de Souza, previa a proibição da cobrança de religamento de água para alguns usuários.

Segundo a legislação, estariam isentos os inscritos no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Carlinda (Previcar), além de aposentados e pensionistas que recebam um salário-mínimo.

O projeto foi aprovado sem emendas ou ressalvas, pelo parlamento municipal, mas a Prefeitura apontou o vício de origem, tendo em vista que propostas desse tipo são de iniciativa do Executivo. Outro ponto destacado é que a isenção impacta nas receitas tarifárias esperadas pela concessionária Águas de Carlinda S/A, gerando desequilíbrio econômico-financeiro, já que a taxa estaria prevista no edital que resultou na licitação do serviço. A tese foi acatada pelos magistrados.

“Acrescenta-se a isso o teor do Contrato de Concessão Plena de Serviço de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário celebrado entre o Município de Carlinda e a Concessionária em 13-1-2004, o qual institui expressamente a cobrança de tarifas nos termos descritos no Edital, de modo que a norma impugnada também altera unilateralmente as condições convencionadas, até mesmo os requisitos exigidos no Edital de Concorrência à época. Posto isso, em consonância com o Parecer, julgo procedente a ADIN para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 1.418/2023, do Município de Carlinda”.





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Comentários (2)

  • Francisco Silva

    Terça-Feira, 11 de Junho de 2024, 09h07
  • Tradução: " Juiz quiz dizer que o legislativo não serve pra porr* nenhuma"
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  • Contribuinte indignado

    Terça-Feira, 11 de Junho de 2024, 09h07
  • Se a água é essencial não deveriam cobrar tão caro para religar, cobrem mas não tanto a iluminação pública também está mais de 40 em Cuiabá prefeito mão grande
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    0









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