Cidades Terça-Feira, 23 de Abril de 2024, 22h:40 | Atualizado:

Terça-Feira, 23 de Abril de 2024, 22h:40 | Atualizado:

APAIXONADO

TJ devolve aposentadoria a PM que usou telefone funcional para "namorar" em MT

Magistrados citaram que exclusão foi ilegal

DIEGO FREDERICI
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

mulher celular

 

Um soldado da Polícia Militar, demitido da corporação em 2011 por “alienação mental”, recuperou a sua aposentadoria após entrar na Justiça para exigir o benefício. O Poder Judiciário de Mato Grosso entendeu que as decisões que constataram sua incapacidade de responder pelos atos e o motivo de ter respondido a um processo disciplinar - usar um telefone funcional para falar com a namorada -, eram conflitantes.

A decisão que restituiu a aposentadoria do soldado PM é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT). Os magistrados seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora de um recurso ingressado pelo soldado PM - que é representado por sua mãe.

A sessão de julgamento ocorreu em 25 de março de 2024 e seu resultado foi publicado na última terça-feira (16). Os autos revelam que o soldado PM ingressou na corporação no ano de 1990 e respondeu a um processo disciplinar por exigir propina para “liberar” uma motocicleta - além de usar o telefone do Núcleo da PM para conversar com sua namorada.

As infrações ocorreram em Santa Rita do Trivelato (342 Km de Cuiabá). Porém, de ofício - uma espécie de “decisão sumária” -, o PM foi excluído da corporação, com cassação de sua aposentadoria, com efeitos a partir de 2011.

No voto, a desembargadora entendeu que a decisão foi conflitante, e que uma perícia não foi realizada na ocasião da exclusão das fileiras. “A decisão de exclusão proferida pela Polícia Militar, contrariou frontalmente a decisão anteriormente tomada, em relação a incapacidade e gravidade do estado mental do apelante, causa eficiente do ato de sua reforma ‘ex officio’ por ‘alienação mental’. Atinge-se que o recorrente foi submetido à perícia oficial para julgar sua capacidade mental para efeito de ser reformado por incapacidade, contudo, não foi submetido a perícia de igual talante para ser excluído da Corporação”, analisou a desembargadora.

O soldado PM deve receber sua aposentadoria retroativa que será calculada em sede de cumprimento de sentença.





Postar um novo comentário





Comentários (1)

  • Siqueira

    Terça-Feira, 23 de Abril de 2024, 23h05
  • O oficial que os excluiu quem deveria pagar todo salário do Sd., pois julgou incompetência para tal.
    11
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet