Cidades Terça-Feira, 05 de Abril de 2022, 11h:55 | Atualizado:

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DESCREDENCIAMENTO

TJ manda Detran julgar recurso sobre venda de CNHs em MT

Magistrados deram 10 dias para órgão decidir sobre descredenciamento de diretor de autoescola

WELINGTON SABINO
Da Redação

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Em decisão unânime, a 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ratificou uma sentença que impôs ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) a obrigação de concluir, num prazo de 10 dias, um processo administrativo envolvendo um diretor de autoescola que foi descredenciado após ser alvo alvo da Operação Mão Dupla. A ação policial foi deflagrada pela Polícia Civil em 5 dezembro de 2018 para investigar um esquema de fraudes na emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Detran de Mato Grosso.

Sob relatoria do desembargador Márcio Vidal, os magistrados firmaram entendimento de que demora injustificada da análise do procedimento administrativo fere o direito líquido e certo do autor e viola o princípio da duração razoável do processo. Ao recorrer ao Poder Judiciário em junho de 2021 com um mandado de segurança, Cláudio Roberto da Silva Fontes, diretor-geral da Autoescola Supremais, afirmou haver abuso de poder por parte do presidente do Detran-MT.

Liminarmente, pediu à Justiça que obrigasse a autarquia a proceder com a imediata análise do mérito de recurso administrativos interposto por ele ainda em outubro de 2019 buscando reformar a decisão que resultou na cassação de descredenciamento junto ao Detran. O ato com o descredenciamento foi publicado no Diário Oficial do Estado (Iomat) em 10 de maio de 2019. No dia 10 de outubro daquele ano, o diretor da autoescola recorreu, interpondo o recurso administrativo, mas o Detran-MT extrapolou o prazo legal previsto em lei para concluir um processo administrativo e não analisou o recurso.

Por este motivo, o juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá de Cuiabá, concedeu a liminar em 29 de junho do ano passado. O magistrado determinou ao presidente do Detran-MT, que julgasse o mérito do recurso administrativo no prazo de 10 dias.  Depois, em 10 de outubro, o mesmo juiz apreciou o mérito do mandado de segurança e confirmou a liminar a favor do diretor da autoescola. Com isso, extinguiu o processo com resolução de mérito.

“Analisando detidamente os autos, entendo como demonstrada a fundamentação da impetração, não só pelas alegações da peça vestibular como, também, pela documentação a ela acostada.  Isso porque ficara constatado que a pretensão da Impetrante procede, porquanto que, de fato, o mesmo protocolou o pedido administrativos há mais de 02 (dois) anos, sendo que, embora já tenha havido certa movimentação, até o momento não obteve manifestação final acerca do almejado”, despachou o juiz Roberto Seror determinado a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para reanálise em 2ª instância.

No Tribunal de Justiça, o relator Márcio Vidal concordou com o juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá de Cuiabá e ratificou a sentença integralmente. “Da análise dos fatos e documentos que instruem o presente writ, constata-se que o Impetrante apresentou o requerimento administrativo, perante a autoridade coatora em 10/10/2019; no entanto, até a data em que impetrou o mandado de segurança, em 28/06/2021, não havia sido apreciado seu pedido pela Administração Pública – Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – Detran/MT. Nota-se, assim, que o processo administrativo esteve pendente de apreciação por mais de seis meses, demonstrando que o ente Administrativo não estava cumprindo os prazos previstos na legislação”, observou o desembargador em seu voto.

Por fim, todos os desembargadores que participaram do julgamento no dia 21 de março deste ano, concordaram que o diretor da autoescola está com a razão. “A duração razoável do processo é direito garantido, constitucionalmente, a todos, devendo ser observado nas esferas administrativa e judicial. A demora injustificada para decisão no requerimento administrativo fere o direito líquido e certo do cidadão e viola o princípio da duração razoável do processo”, diz trecho do acórdão.

OPERAÇÃO MÃO DUPLA

A Operação da Polícia Judiciária Civil, denominada Mão Dupla, foi deflagrada no dia 5 de dezembro de 2018, após informações que partiram do próprio Detran/MT. As denúncias apontavam para a existência de um esquema de fraudes no trâmite para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Motoristas compravam ilicitamente as CNHs por meio do esquema que envolvia servidores, do Detran, autoescolas, seus diretores e instrutores.

À ocasião, 35 pessoas foram presas pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) por suposto envolvimento em um esquema de venda de CNHs dentro do Detran-MT. Do total, 20 eram servidores, além de 15 colaboradores, que eram instrutores e donos de autoescolas.

Em maio de 2019, o Detran instaurou processo administrativo para apurar averiguar possíveis irregularidades administrativas apontadas na Operação mão dupla, cometidas pelo CFC Autoescola Supremais, que por meio de seu diretor-geral, Cláudio Roberto da Silva Fontes,  e do instrutor Reginaldo da Cunha Moura, estariam supostamente fraudando processos para obtenção de CNH.

O resultado foi o descredenciamento, mas Claudio Roberto recorreu para invalidar a punição. Por sua vez, o Detran não analisou o recurso dentro do prazo, motivando a propositura do mandado de segurança na Justiça.





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Comentários (1)

  • Sandro

    Terça-Feira, 05 de Abril de 2022, 12h10
  • Incrível este nosso país, tem processo no detran de figurão da política que irá prescrever, mas estes bosta de galinha não duraram dois anos.
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