Cidades Quarta-Feira, 23 de Julho de 2025, 12h:51 | Atualizado:

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APITO FINAL

Justiça mantém prisão e nega devolver joias a "laranja do CV"

Andrew Nickolas é suspeito de ceder nome para WT

BRENDA CLOSS
Da Redação

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Andrew Nickolas Marques dos Santos e W.T.jpg

 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou nesta terça-feira os pedidos da defesa de Andrew Nickolas Marques dos Santos, que queria revogar sua prisão preventiva e recuperar joias apreendidas no âmbito da Operação Apito Final, deflagrada pela Polícia Civil em 2024. Ele é investigado por ser membro do Comando Vermelho e aliado do líder da facção, Paulo Witer Faria Paelo, o W.T. 

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), ele teria movimentado altos valores, adquirido bens e constituído empresas em nome próprio para ocultar patrimônio de Paulo Witer. Na decisão, o magistrado destacou que permanecem presentes os requisitos que justificam a prisão cautelar — como a gravidade dos fatos, os indícios de autoria e o risco à ordem pública e econômica.

Também foi negado o pedido de restituição de joias apreendidas com o réu, sob o argumento de que não há comprovação da origem lícita dos bens, os quais podem ter sido adquiridos com dinheiro ilícito. “Nenhuma outra medida cautelar se mostra suficiente para acautelar a ordem pública, diante da necessidade de interromper a atuação da organização criminosa, bem como para resguardar a ordem econômica”, frisou o juiz.

A defesa argumentou ainda que o réu possui condições pessoais favoráveis e que a prisão antes de eventual condenação afrontaria a presunção de inocência, mas o pedido foi rechaçado. Para o juiz, tais condições não afastam a necessidade da segregação, já que os fatos imputados a Andrew apontam para possível envolvimento com crimes de organização criminosa e lavagem de capitais ainda em andamento.

“Diante do exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pelo requerente Andrew Nickolas Marques dos Santos, qualificado nos autos, pelas razões acima expostas, bem como pelos próprios fundamentos já consignados na decisão que decretou a medida constritiva, uma vez que inexistem fatos novos capazes de justificar a concessão da liberdade. De igual modo, indefiro o pedido de restituição das joias apreendidas”, determinou. 





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Comentários (1)

  • Antionio carlos lopes

    Sexta-Feira, 25 de Julho de 2025, 05h10
  • Parabens ao juiz...e preciso por ordem na justica brasileira e acabar com esses laranjas.
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