A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou nesta terça-feira a restituição de R$ 3.250 a Élzio José da Silva Velasco. O valor foi apreendido durante a Operação Quimera quando ele foi alvo de busca e apreensão realizada em 2005 e estava vinculado ao processo.
Segundo os autos, a quantia foi retida junto a outros bens após autorização judicial, em setembro de 2005. Em março de 2024, no entanto, a Justiça reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal e declarou extinta a punibilidade do caso.
A sentença transitou em julgado no dia 22 de maio do mesmo ano. Apesar da extinção do processo, o valor não havia sido devolvido, motivo pelo qual Élzio solicitou judicialmente o levantamento da quantia, que foi corrigida monteriamente e deve ser hoje cerca de R$ 300 mil.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou favorável ao pedido. Na decisão, a magistrada destacou que a restituição é cabível, conforme e que não há dúvidas quanto ao direito do reclamante.
A juíza autorizou a expedição de alvará judicial para liberação do montante, condicionando o pagamento à indicação de conta bancária nos autos. "Ante o exposto e em consonância com o parecer ministerial, defiro o pedido e determino a restituição do montante vinculado nos autos ao requerente Élzio José da Silva Velasco. Proceda-se à certificação dos valores vinculados aos autos e, em seguida, expeça-se alvará para a conta bancária a ser informada nos autos", determinou.
OPERAÇÃO QUIMERA
A Operação Quimera I foi deflagrada em setembro de 2005 pela Delegacia Fazendária juntamente com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) para investigar um rombo de R$ 912,2 milhões com a sonegação de impostos pelo Estado. O processo criminal tramita desde outubro de 2005 enquanto a ação por improbidade foi protocolada em dezembro de 2006.
De acordo com as investigações, as fraudes ocorriam quando os carregamentos chegavam nos postos fiscais do Estado. A terceira via das notas fiscais, destinadas ao pagamento do ICMS, eram retidas no primeiro posto. Em seguida, em vez de encaminhar a nota para a Secretaria de Estado de Fazenda, conforme determina a lei, as notas eram encaminhadas para os intermediários.