A juíza da 2ª Vara de Direito Agrário de Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham, publicou um edital para citar os ocupantes de áreas rurais localizadas entre Feliz Natal e Sinop, municípios que se localizam a 500 Km da Capital. As famílias devem deixar a área em razão de um processo de reintegração de posse movida pelo fazendeiro Osmar Posser.
Segundo os autos, Posser entrou na Justiça para se manter nos bens, que totalizam dois mil hectares, e se localizam numa região conhecida como Gleba Rio Ferro. Uma decisão anterior no processo reconheceu a posse do fazendeiro.
Porém, por tratar de uma ocupação antiga, o caso deverá ser solucionado pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. “Considerando que se trata de ocupação antiga (com mais de ano e dia), faz-se necessária a intervenção da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, conforme preconizam a Resolução n. 510/2023, do CNJ e o Provimento TJMT/CM n. 23/2023, para o cumprimento do mandado de reintegração de posse”, diz trecho da publicação.
De acordo com Osmar Posser, quando propôs a ação, os réus tinham ocupado uma área de 750 hectares na região da Gleba Rio Ferro, localizada em Feliz Natal. Na decisão que autorizou a reintegração de posse, a magistrada apontou que os documentos apresentados dão conta da posse dos bens, além de boletins de ocorrência comunicando os fatos às autoridades.
Posteriormente nos autos, o fazendeiro apontou que mais imóveis estavam ocupados, totalizando em 2 mil hectares a área de disputa. Os ocupantes pedem a intervenção do Incra no processo para formalizar o interesse do poder público nas propriedades para fins de reforma agrária.