O piloto de avião agrícola, Nilson Costa Vilela, poderá ser beneficiado com a revogação de medidas cautelares diversas da prisão - entre elas, o recolhimento de seu passaporte. Ele é um dos três alvos da operação “Cordilheira”, deflagrada para apurar um desmatamento químico no Pantanal de 81 mil hectares em propriedades do produtor rural Claudecy Oliveira Lemes.
O engenheiro agrônomo Alberto Borges Lemos também é réu ao lado do fazendeiro e do piloto. No último dia 2, a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um habeas corpus da defesa do piloto contra as medidas cautelares determinadas em decisão de 2024.
Nilson Vilela está proibido de manter contato ou aproximar-se dos outros réus e também testemunhas a menos de 100 metros de distância, não pode sair da cidade sem comunicar à Justiça, além de ausentar-se do país, incluindo o recolhimento de seu passaporte. O desembargador Hélio Nishiyama, relator do habeas corpus, entendeu que existem indícios que apontam que o piloto - ao lado de Claudecy e do engenheiro agrônomo -, também foi responsável pela dispersão dos agrotóxicos que devastaram uma área equivalente à cidade de Campinas (SP).
Nishiyama foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Quarta Câmara. “Esses elementos, aliados à habitualidade das condutas, que perduraram longos três anos, e à vastidão do desmatamento, que alcançou o equivalente a uma cidade do tamanho de Campinas-SP (81.000,00hc), bem refletem a acirrada dedicação dos envolvidos para alcançar lucros ao arrepio do desenvolvimento sustentável, a periculosidade que o paciente representa para o meio ambiente e o fundado risco de continuidade dos atos criminosos”, asseverou Nishiyama.
O desembargador ponderou, entretanto, que a primeira instância do Poder Judiciário, onde tramita o processo principal que apura os crimes ambientais, deveria “reavaliar” a necessidade de manutenção das medidas cautelares, que vêm sendo cumpridas por Nilson há mais de um ano. “Em razão do transcurso de mais de um ano desde o decreto cautelar, é prudente recomendar que as providências acautelatórias sejam reavaliadas, sobretudo para se aferir a atualidade da motivação. Isto posto, em sintonia com o parecer, denego a ordem impetrada em favor do investigado Nilson Costa Vilela, recomendando à autoridade acoimada coatora que reavalie a necessidade de manutenção das providências acautelatórias”, determinou Nishiyama em seu voto.
A consulta pública ao processo que tramita na primeira instância aponta que ainda não há decisão sobre o pedido de revogação das medidas cautelares. Claudecy ficou famoso em todo o país pela suspeita de utilizar o produto químico “Agente Laranja”, que é proibido, para desmatar 81 mil hectares do Pantanal, onde possui propriedades rurais. O fazendeiro detém 277 mil hectares de terras na região - ou seja, Claudecy, sozinho, é “dono” de 6% do Pantanal -, gastando nada menos do que R$ 25 milhões para promover os danos ambientais.
Somente entre julho e agosto de 2023 foram aplicados nove autos de infração e nove termos de embargo e interdição em razão de degradações ambientais praticadas pelo réu. Coletas de amostra de vegetação, água, solo e sedimentos nas áreas atingidas identificaram a presença de quatro herbicidas contendo substâncias tóxicas aptas a causar o desfolhamento e a morte de árvores. Também foram apreendidas nas propriedades diversas embalagens de agrotóxicos.
O desmatamento ilegal ocasionou a mortandade das espécies arbóreas em pelo menos sete imóveis rurais, com a destruição de vegetação de área de preservação permanente e da biodiversidade. O Governo do Estado busca a reparação dos danos ambientais exigindo de Claudecy o pagamento de R$ 2,8 bilhões.