A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) determinou que o Governo de Mato Grosso pague o benefício conhecido como “licença prêmio”, além de 9 férias não usufruídas, a um militar aposentado em 2011 do Poder Executivo.
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado Agamenon Alcantara Moreno Junior, relator de um recurso do Governo do Estado contra uma decisão de primeira instância que já havia determinado o pagamento. A sessão de julgamento é do último dia 11 de outubro.
Segundo informações do processo, o militar aposentado não teria usufruído sua licença prêmio – uma espécie de “férias de três meses”, do qual o servidor público tem direito ao cumprir certos requisitos -, do período aquisitivo entre 2006 e 2011.
Os autos ainda revelam que durante 26 anos de trabalho, no período de 1985 e 2011, ele acumulou nove férias que não foram usufruídas. O Governo do Estado alegou no recurso que o militar aposentado não poderia exigir os pagamentos na justiça tendo em vista que o processo atingiu a prescrição, ou o fim do tempo hábil para ingressar judicialmente buscando algum direito, que é de cinco anos.
O juiz Agamenon Alcantara Moreno Junior discordou do argumento em seu voto. “O apelado se aposentou 03/11/2011, e a partir daí começou a correr seu prazo prescricional. Ocorre em abril/2016 houve a interposição de recurso administrativo, e que mesmo após a expedição de certidão referente a férias não usufruídas, ocorreram novos atos neste processo, inclusive requerendo a manifestação da causídica quanto a eventuais férias gozadas em duplicidade”, entendeu o juiz em seu voto.
O Governo do Estado ainda pode recorrer da decisão.
alexandre
Segunda-Feira, 24 de Outubro de 2022, 18h25João Batista
Segunda-Feira, 24 de Outubro de 2022, 12h39Fábio
Segunda-Feira, 24 de Outubro de 2022, 10h37Cidadão
Segunda-Feira, 24 de Outubro de 2022, 08h50