Cidades Terça-Feira, 10 de Dezembro de 2024, 15h:10 | Atualizado:

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CORRETIVO

TJ manda readmitir professora demitida por chamar "atenção" de 3 alunos

Magistrado determinou pagamento de salários durante afastamento

Da Redação

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“Esse foi meu presente de Natal e de aniversário. Faço 32 anos dia 25 de dezembro e encaro a decisão como um presente”. A declaração é da professora Regiane Lima, ao receber a notícia de que a Defensoria Pública de Mato Grosso conseguiu anular, na Justiça, a exoneração dela do cargo de professora da Prefeitura de Novo Horizonte do Norte.

O juiz da comarca de Porto dos Gaúchos, Fabrício Bertoncini, determinou que em 15 dias ela seja reintegrada ao cargo e receba os valores retroativos dos meses que ficou fora da função. A professora perdeu o cargo no dia 18 de março de 2024, após responder a uma sindicância, aberta para apurar conduta inadequada dela, ao chamar atenção de três dos seus alunos.

Dois dos eventos registrados contra Regiane teriam ocorrido no ano de 2022 e um, no ano passado. “Essa decisão vem depois de nove meses de muito choro e muito sofrimento, pois me acusaram de coisas que não fiz, fui exonerada como se fosse um monstro que maltratava crianças e desde então, não consegui mais vaga de trabalho, perdi minha fonte de renda e estou com dívidas em três bancos diferentes. E tudo isso, sem que eu tivesse qualquer chance de realmente me defender”, conta chorando a professora.

A defensora pública que atuou na comarca de Porto dos Gaúchos e fez a defesa de Regiane numa ação anulatória de processo administrativo disciplinar, com pedido de liminar de urgência para reintegração em cargo público, Lígia Padovani Nascimento, argumentou no processo que a exoneração, além de ilegal, teve punição desproporcional para a conduta alegada. E que os relatos contra a professora, além de anônimos, são inconsistentes. 

“O processo administrativo foi iniciado a partir de uma denúncia anônima. Embora denúncias anônimas possam justificar investigações preliminares, elas não devem ser a única base para aplicação de penalidades graves, como a demissão. A imparcialidade do processo foi questionada, uma vez que a ouvidora que recebeu a denúncia era mãe de um dos alunos supostamente prejudicados” argumentou a defensora no processo. Lígia também informa que dois, dos três casos citados, prescreveram segundo a Lei Municipal 429/98, que define que a sindicância para apurar irregularidades deve ser aberta no prazo de 180 da ocorrência dos fatos. Porém, os casos só foram relatados em 2024. 

“O mais grave foi a desproporcionalidade da pena. A demissão é desproporcional à gravidade das condutas atribuídas à professora, condutas essas que já haviam sido tratadas administrativamente com medidas mais brandas, como advertência verbal. Testemunhos e provas contraditórios foram apresentados durante o processo, indicando que as acusações não tinham sustentação suficiente para justificar a pena máxima”, alegou a defensora no processo. Lígia também apontou que as investigações apresentaram falhas formais, como menções incorretas a números de portaria e ausência de fundamentação robusta para a aplicação da penalidade, o que teria comprometido a validade do procedimento. 

Acusações - A professora foi acusada de adotar a “pedagogia do grito” com seus alunos da escola municipal Ulisses Guimarães. Numa das três ocasiões, ocorrida em julho de 2023, um aluno se engasgou com uma maça e ao chorar, a professora que teria ido em seu socorro, e dito que não era caso de choro. Ela teria usado a expressão “Nutella” para caracterizar quem chorava por aquele motivo. 

Nos outros dois casos, ocorridos em 2022, um aluno teria escondido os chinelos de uma colega e Regiane teria retirado ele do ônibus escolar para procurar e devolver o calçado à colega. E, em outra situação, durante uma festa escolar, um aluno teria tido uma “crise neurológica” e a professora o teria colocado de castigo, enquanto os demais brincavam. “Essas acusações foram contestadas e apontamos as inconsistências nos relatos, além da ausência de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme exige a legislação municipal, para casos de punição com demissão”, explica a defensora. 

Decisão - Os argumentos da Defensoria Pública foram acatados pelo juiz da Vara Única de Porto dos Gaúchos, Fabrício Bertoncini, que determinou a recondução da professora à vaga, em 15 dias, com todos os efeitos econômicos da decisão. “Declaro a nulidade do ato administrativo que culminou na demissão da autora, por ausência de instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em afronta ao princípio da legalidade ante o disposto no artigo 139 da Lei Municipal n.º 429/98. Defiro a antecipação da tutela para determinar que o Município de Novo Horizonte do Norte, no prazo de 15 dias, proceda a reintegração da autora ao cargo anteriormente ocupado, com todas as vantagens funcionais e financeiras dele decorrentes”, determinou o juiz. 

Bertoncini lembra ainda que cabe ao prefeito da cidade determinar a exoneração de servidores, em PAD, e que Regiane foi exonerada ao fim de uma sindicância, o que é ilegal, segundo o artigo 139 da Lei Municipal n.º 429/98. A denúncia foi recebida na Ouvidoria em 21 de julho de 2023, a sindicância aberta em 06 de novembro de 2023 e concluída no dia 06 de março de 2024. No dia 18, a servidora foi exonerada. 

“Apesar de me pintarem como um monstro, 17 pais de alunos me defenderam, no dia que fui embora, os alunos fizeram cartazes de despedida e choravam. Foi um processo horrível, eu fui acusada e condenada como se tivesse batido em alguém. E isso aconteceu no segundo ano do meu estágio probatório e de lembrar de tudo, não consigo parar de chorar. Mas agora, vou tentar retomar minha vida com esse presente de Natal”, disse a professora.





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Comentários (8)

  • Graça

    Quinta-Feira, 12 de Dezembro de 2024, 19h20
  • Um dos motivos que os presídios cada dia revece mais "hóspedes". Na minha época professora puxava orelha e botava de castigo e eu agradeço. Agora hj não pode nem falar alto com.os "pobres" alunos sensíveis. As mães estão piores que os alunos, credo. Tem que tacar a madeira nesses delinquentes pra no futuro serem gente de bem.
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  • Jose

    Quarta-Feira, 11 de Dezembro de 2024, 09h42
  • Os pais não educa, os professores tentam mais são barrados pelos próprios pais. Deixa crescer mais um pouco para da trabalho pra policia. E encher os presídio
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  • Leal

    Terça-Feira, 10 de Dezembro de 2024, 20h47
  • Esses aluninhos de cristal. Não pode nem falar alto com eles. Devem ter uma ?educação refinada?, um comportamento dd príncipes, né???? Hehehehehe?
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  • Judith Maria Madalena Rodrigues de Arrud

    Terça-Feira, 10 de Dezembro de 2024, 18h27
  • Essa prefeitura não tem procuradoria pra assessorar as decisões do prefeito ? Muito triste! Essa professora foi vítima de injustiça por parte da prefeitura , ainda bem que o juiz revogou essa exoneração! Que Deus te abençoe, professora, que vc seja uma luz para guiar essas crianças e que não se repita esse tipo de coisa nas prefeituras de MT !
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  • Injustiça nunca mais

    Terça-Feira, 10 de Dezembro de 2024, 17h18
  • Todo criminoso que faz denúncia anônima , infundada e mentirosa deveria ser preso. Denuncia anônima deveria ser somente em casos específicos. Anônimato é ilegalidade a depender do caso.
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  • Antônio

    Terça-Feira, 10 de Dezembro de 2024, 16h29
  • Esse professora tem que ganhar um aumento salarial ou uma promoção... Está simplesmente formando pessoas de verdade... Para encarar esse mundo desumano em que vivemos...
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  • Helena

    Terça-Feira, 10 de Dezembro de 2024, 16h13
  • Fui professora por 11 anos e sei o que é trabalhar em escolas. Há alunos que não trazem a mínima educação de casa e são os "bebezinhos" mimados das mães. Isso é até relevante, pois o que pesa mais na educação são os assédios morais praticados por diretoras e coordenadoras pedagógicas. Quem não entra na panelinha desse povo tá ferrada. Graças ao bom Deus passei em um concurso em outra área e faz 8 anos que parei de tomar remédios para ansiedade.
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  • Oliveira

    Terça-Feira, 10 de Dezembro de 2024, 15h31
  • Bom saber que houve justiça. O desfecho dessa historia, também é um presente de natal para todos que precisam renovar a esperança na justiça brasileira.
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