A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a condenação do produtor Fernando Maziero Pozzobon, responsável pelo desmatamento de 1.143 hectares de floresta nativa em Feliz Natal (533 Km de Cuiabá). Os crimes ambientais ocorreram entre os anos de 2004 e 2005.
Os magistrados da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, relator de um recurso de apelação do produtor contra a condenação. O resultado do julgamento foi publicado no último dia 12 de janeiro.
Na primeira instância, Pozzobon foi condenado a recuperar a área degradada e pagar pelos danos ambientais. Em seu recurso (embargos de declaração), ele alegou a “inexistência de provas sobre os danos”.
No voto, o juiz Gilberto Lopes Bussiki não concordou com os argumentos, e manteve a condenação do réu por danos ambientais.
“Apesar de contrariar os fundamentos do Embargante, é claramente verificável que o acordão foi expresso e a conclusão do julgado foi devidamente pautada na jurisprudência. Logo, uma vez que o acordão analisou os contornos da decisão recorrida, com a devida fundamentação, não há de ser admitida nova discussão sobre as mesmas alegações”, analisou o magistrado em seu voto.
O cálculo do valor total dos danos ambientais ficou a cargo do Ministério Público do Estado (MPMT), autor da denúncia, e não foi revelado nos autos.
Luis massig
Segunda-Feira, 29 de Janeiro de 2024, 05h34RINALDO SILVA
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