Cidades Quinta-Feira, 01 de Maio de 2025, 16h:46 | Atualizado:

Quinta-Feira, 01 de Maio de 2025, 16h:46 | Atualizado:

HIDRUS

TJ mantém confisco de armas de CAC usadas por filho traficante em MT

Armamento foi apreendido por ordem judicial em 2019

DIEGO FREDERICI
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

caca-arma-pistola.jpg

 

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a apreensão de 5 armas de fogo de um proprietário de um estande de tiros em Peixoto de Azevedo (674 Km de Cuiabá). O endereço em que as armas foram apreendidas também é atribuído ao filho, condenado por tráfico de drogas, e foi alvo de busca e apreensão da Polícia Judiciária Civil (PJC) durante a operação “Hidrus”, em 2019.

Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Marcos Machado, relator de uma apelação criminal de Henrique Rodrigues Alves, condenado a 11 anos e 7 meses de prisão pelos crimes, filho do dono do estande de tiros em Peixoto de Azevedo. A sessão de julgamento ocorreu na tarde desta terça-feira (29).

A defesa do réu alegou que não haviam provas contra ele, requerendo, ainda, a devolução não só das cinco armas de fogo - um revólver cal. 38, uma pistola cal. 40, outras duas pistolas cal. 380, todas da marca Taurus, além de um fuzil Rossi cal. 38 -, bem como de R$ 50 mil em dinheiro apreendidos.

O desembargador Marcos Machado não concordou com os pedidos em seu voto, lembrando a defesa de que além de haver provas suficientes contra Henrique Rodrigues Alves, ele também é, na verdade, o líder do esquema de tráfico revelado na operação “Hidrus”.

Em relação à devolução das armas - bem como munições e carregadores também apreendidos -, o desembargador esclareceu que o pedido deve ser feito pelo pai do réu, suposto proprietário dos produtos bélicos apreendidos.

“Henrique era o líder, o grande organizador da ação criminosa, cujos associados com eles foram apreendidas drogas. Com relação à devolução dos bens, não há legitimidade do seu cliente pedir a devolução que são ditos do pai. Ele quem tem legitimidade para trazer isso ao Tribunal”, esclareceu Machado.

O julgamento, porém, não foi totalmente desfavorável ao réu, que teve a pena diminuída para 8 anos de prisão no semiaberto. A condenação inicial, de 11 anos e 7 meses, estabeleceu o regime fechado.

Marcos Machado justificou o entendimento dizendo que não ficou comprovado o crime de organização criminosa, retirada de condenação de Henrique Rodrigues Alves e consequente diminuição da pena.

As investigações da PJC apontam que ao menos 6 Kgs de drogas, a maior parte pasta base, foram comercializadas pelos réus. Uma Toyota Hilux, na posse de Henrique Rodrigues Alves,  também foi apreendida na operação.





Postar um novo comentário





Comentários (1)

  • Jonas

    Sexta-Feira, 02 de Maio de 2025, 14h21
  • O juiz diz que ele é o chefe, organizador da ação criminosa. Logo após reduz a pena de 12 (fechada) paga 8 anos (semiaberta) porque não ficou provado seu envolvimento com organização criminosa. Kkkkkk
    0
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet