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BURACO

TJ mantém indenização a motociclista que perdeu rim em acidente

Condenação foi imposta à concessionária Via Brasil

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o pagamento de uma indenização a um motociclista que teve que retirar um rim após um acidente no ano de 2020 na rodovia estadual MT-320, na região de Colíder (650 Km de Cuiabá). A Via Brasil, concessionária que administra a rodovia, pagará a “fortuna” de R$ 20 mil pelo órgão perdido.

Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora de um recurso da Via Brasil contra a indenização estabelecida pelo Poder Judiciário Estadual. A sessão de julgamento ocorreu na última quarta-feira (30 de julho de 2025).

No recurso, a concessionária alega que não há provas que liguem o acidente, provocado por um buraco na MT-320, à perda do rim do motociclista.

“O embargante alega que há omissão no acórdão embargado quanto à ausência de identificação das provas que comprovem que o acidente ocorreu em decorrência de buraco na pista”, diz trecho do recurso.

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos lembrou, entretanto, que o trecho da MT-320 onde ocorreu o acidente é de responsabilidade da Via Brasil, que teria “recapeado” a pista um mês depois da ocorrência.

“O vídeo anexado, as fotografias constantes no processo, que além de comprovarem o estado da via, demonstram que o trecho em questão foi posteriormente recapeado pela própria embargante, ou seja, após 01 mês do acidente, o que reforça o reconhecimento tácito do defeito na pista”, lembrou a magistrada.

Na primeira instância, o juiz que determinou o pagamento de R$ 20 mil pelo rim do motociclista fez quase um “pedido de desculpas” ao justificar o valor arbitrado, se mostrando preocupado com o “empobrecimento” da concessionária. A Via Brasil fechou 2023 com R$ 57 milhões em caixa, segundo relatório da Fitch Ratings.

“Em suma, tenho como justa a quantia acima. Afinal, o objetivo da indenização por danos morais não é o enriquecimento do autor e tampouco o empobrecimento dos réus”, opinou o juiz. O paciente que perdeu o rim não revelou nos autos se vai “largar tudo” para fazer uma tour pelo mundo ou se compraria uma casa com a indenização.





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Comentários (1)

  • Jhonatan

    Domingo, 03 de Agosto de 2025, 15h05
  • Rapaz a reportagem fala de indenização de 20 mil, a reportagem tá zoando o cara falando se com essa quantia que ele vai receber se ele irá fazer um tour pelo mundo? Rapaz com 20 mil dá para fazer um tour pelo mundo? Tá parecendo aquela coluna sensacionalista da rede esgoto fazendo paródia.
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