O Tribunal de Justiça negou pedido do supervisor de vendas José Edimilson Pires dos Santos para não ser submetido a júri popular pela suspeita de integrar umn grupo de extermínio que matou até 18 pessoas em Cuiabá e Várzea Grande. A decisão dada por unanimidade pela Segunda Câmara Criminal foi publicada nesta quarta-feira (9) no Diário da Justiça e é desdobramento da Operação Mercenários, grupo de policiais militares e vigilante de empresas privadas acusados de cometer assassinatos mediante recompensa financeira no período de 2015 a 2016.
Contra José Edmilson Pires dos Santos pesa a acusação de ter assassinato Ítalo Júnior da Silva em 9 de fevereiro de 2016 na Cohab Dom Orlando Chaves em Várzea Grande. Ainda pesa a suspeita de participação em 18 mortes e quatro tentativas de assassinato.
O recurso em sentido estrito foi julgado improcedente. Os desembargadores Luiz Ferreira da Silva e Pedro Sakamoto acompanharam o voto do relator, desembargador Rui Ramos.
A defesa havia alegado inexistência de indícios de autoria e que as testemunhas ouvidas em juízo apresentaram informações contraditórias. Além disso, uma das testemunhas afirmou que já tinha ouvido falar que a vítima fazia “correria”, ou seja, “que a vítima possuía envolvimento com o tráfico e que ouvia pela própria vítima que estaria sendo ameaço de morte”.
O desembargador Rui Ramos apresentou voto afirmou que a decisão de pronúncia não revela juízo de mérito, mas apenas de admissibilidade da acusação, direcionando o julgamento da causa para o Tribunal do Júri, órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, sendo suficientes a demonstração da materialidade e indícios suficientes de autoria ou de participação.
“O juiz ao proferir a decisão de pronúncia o fez justamente por verificar in casu, a presença de indícios suficientes a julgar procedente o juízo provisório de admissibilidade da culpa, entendendo por bem encaminhá-lo ao Tribunal Popular, quem detém a competência constitucional para julgar os crimes dolosos contra a vida, examinando minuciosamente as provas que serão apresentadas”, diz trecho da decisão.
De acordo com o magistrado, verificou-se que estão presentes, pelo menos, indícios mínimos da autoria do recorrente quanto ao crime de homicídio qualificado que lhe foi imputado, o que inviabiliza o acolhimento, nesta fase processual, da tese de impronúncia, diante da existência de indícios suficientes de autoria, o que impõe a submissão do recorrente ao crivo do Conselho de Sentença, juiz natural da causa.
Crimes em série
A Operação Mercenários foi deflagrada no dia 26 de abril de 2016 em conjunto pelas Polícias Civil e Militar para desarticular uma organização criminosa suspeita de cometer homicídios por encomenda.
O grupo de extermínio seria composto por policiais militares e vigilantes de empresa privada.
Segundo a Polícia Civil, o grupo foi descoberto depois de uma investigação que apurava homicídios ocorridos em Várzea Grande e Cuiabá. Em todos os casos, as testemunhas relatavam que os criminosos estavam vestidos com roupas camufladas, roupas pretas e capuzes.
O Ministério Público Estadual afirma que o grupo tinha aparato para cometer os crimes, como armamento sofisticado, rádio amador, silenciador de tiros e carros e motos com placas frias.
Conforme a Polícia Civil, os policiais militares atuavam como executores. As investigações apontam que o grupo cometia os assassinatos por questões financeiras, já que os integrantes eram contratados.