A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça manteve uma multa de R$ 2,2 milhões ao produtor rural Wanderley Lopes Conceição. Ele desmatou 439 hectares (quase 450 campos de futebol) da fazenda “Lenço Branco”, em Pontes e Lacerda (443 Km de Cuiabá).
Em decisão monocrática do último dia 7 de novembro, o desembargador Márcio Vidal, que atua na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, negou um recurso do produtor rural contra a multa imposta pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).
“Entendo que a tese de que se trata de área consolidada exige dilação probatória, especialmente, porque amparada em parecer técnico elaborado por profissional contratado pelo agravante. Quanto à alegação de prescrição, tenho que, a princípio, não ficou demonstrada a sua ocorrência”, analisou o desembargador.
O processo ainda será julgado pelo colegiado da Primeira Câmara, que poderá proferir uma decisão favorável ao produtor rural.
De acordo com informações do processo, o desmatamento a corte raso dos 439 hectares gerou o auto de infração da Sema em março de 2022. A fazenda “Lenço Branco” possui ao todo 1.240 hectares.
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Quinta-Feira, 30 de Novembro de 2023, 07h09Marcos
Domingo, 26 de Novembro de 2023, 15h28Alberto
Domingo, 26 de Novembro de 2023, 12h24