Cidades Sexta-Feira, 28 de Janeiro de 2022, 18h:55 | Atualizado:

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LAVAGEM

TJ mantém prisão de casal de empresários que "ajudou" CV em VG

Esquema foi desbaratado na Operação Red Money

RAFAEL COSTA
Da Redação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva de um casal de Várzea Grande já condenado pelo envolvimento com o Comando Vermelho após ser comprovado que abriu uma empresa de informática no município para promover lavagem de dinheiro. Trata-se de Jonas Souza Gonçalves Júnior e Jenniffer Lemes da Silva.

A decisão da Segunda Câmara Criminal foi publicada na quarta-feira (26) no Diário da Justiça e é um dos desdobramentos da Operação Red Money, deflagrada pela Polícia Civil em 2018 para desmantelar um esquema de R$ 52 milhões em movimentação financeira oriunda do tráfico de drogas. 

Na decisão, consta que Jonas foi condenado a 14 anos e 09 meses de prisão por organização criminosa e por lavagem de dinheiro, enquanto que sua esposa, Jeniffer Lemes foi sentenciada a 12 anos de reclusão.

Ambos solicitaram recorrer em liberdade, alegando que a prisão preventiva de ambos não é justificável e não apresenta elementos convincentes na sentença condenatória. 

“Existe disparidade de tratamento entre os demais acusados, de forma a evidenciar uma absoluta inidoneidade nos argumentos para a manutenção da prisão preventiva, notadamente, no risco de reiteração delitiva. (...) O prolongamento do processo no tempo sem que o paciente fosse alvo de novos inquéritos ou ações penais se mostra suficiente para concluir que não subsiste o risco de reiteração delitiva”, diz trecho extraído do pedido.

Ainda segundo a defesa, a decisão que indeferiu o pedido de recorrer em liberdade viola o princípio da isonomia processual, uma vez que outros corréus, aos quais são atribuídas as mesmas condutas, já estão em liberdade.

Porém, o desembargador Pedro Sakamoto, apontou que apresentada fundamentação concreta para negativa do direito de recorrer em liberdade, explicitada na gravidade do delito e na periculosidade do paciente, mormente em se tratando de um dos líderes de organização criminosa, que ostenta a condição de reincidente, não há falar em constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva.

“As circunstâncias concretas foram bem descritas no decreto prisional mantido na sentença, a evidenciar periculosidade acentuada do paciente, pois trata-se de um dos principais líderes da organização criminosa, não havendo falar em decisão baseada apenas na gravidade abstrata do crime”, diz trecho do voto.

Ainda participaram do julgamento os desembargadores Rui Ramos e Luiz Ferreira da Silva. 





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