Cidades Segunda-Feira, 10 de Junho de 2024, 12h:15 | Atualizado:

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APITO FINAL

TJ mantém prisão de dona de mercado em VG que recebe Bolsa Família

Mulher alegou que tinha filha menor de idade

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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apito final

 

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um pedido de conversão de prisão preventiva em domiciliar de uma mulher suspeita de atuar na lavagem de dinheiro de uma organização criminosa ligada ao Comando Vermelho. Ela tentava o benefício, alegando ser mãe de uma criança menor de 12 anos, mas os magistrados entenderam que ela não teria direito ao dispositivo.

Maria Aparecida Coluna Almeida Prins foi presa em 2 de abril deste ano, durante a deflagração da Operação Apito Final por, supostamente, fazer parte da organização criminosa e lavagem de dinheiro. Na apelação, ela alegava ser mãe de uma criança menor de 12 anos e que seus cuidados seriam imprescindíveis, solicitando assim a prisão domiciliar.

Investigações da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), da Polícia Civil, no âmbito da Operação Apito Final, identificaram que o Supermercado Alice, localizado no bairro Figueirinha, em Várzea Grande, foi usado pelo grupo do criminoso Paulo Witer Farias Paelo, o WT, tesoureiro da facção criminosa Comando Vermelho (CV), para lavagem de direito da organização criminosa. Paulo Witer foi o principal alvo da operação deflagrada na terça-feira (2), que visou desarticular o esquema de lavagem de dinheiro criado pelo criminoso.

De acordo com as investigações, o supermercado foi constituído no final de 2020 e tinha como sócio-administrador a sogra de WT, Maria Aparecida Coluna Almeida. Entretanto, Maria emitiu uma procuração em nome de Alex Junior Santos de Alencar, o Junior Soldado, jogador do time de WT e considerado braço direito.

Em maio de 2021, Fagner Farias Paelo, irmão de WT e pré-candidato a vereador, também passou a administrar o empreendimento, o qual comprou de Maria em outubro daquele ano. “A participação de Maria como laranja do grupo criminoso ficou clara desde o início, uma vez que a mulher não teria condições financeiras compatíveis para figurar como única sócia do mercado. Nas investigações, descobrimos que Maria era beneficiária do programa Bolsa Família, do Governo Federal, que é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade, ficando claro, também que sua participação na empresa era apenas ilustrativa”, afirmou o delegado Rafael Scatolon, um dos chefes das investigações.

Além das atividades suspeitas relativas à constituição da empresa, os investigadores também identificaram a tentativa de dissimular valores ilícitos por meio do supermercado.  Para montar o empreendimento, Maria teria pagado R$ 60 mil nos dois terrenos onde o mercado está localizado.

No entanto, não houve movimentação bancária relativa à compra. Meses depois, ao transferir o imóvel para Fagner, Maria recebeu R$ 563 mil, demonstrando uma supervalorização de mais de 800% no imóvel.

Na decisão, os desembargadores apontaram que, embora exista jurisprudência que permita mãe de menores terem as prisões preventivas convertidas em domiciliares, a medida só deve ser aplicada em situações específicas. Os magistrados destacaram que Maria Aparecida Coluna Almeida Prins possui um vínculo significativo com a liderança da organização criminosa.

Foi ressaltado ainda na decisão que ela é investigada nos autos como sendo a responsável pela lavagem de capital oriundo da organização, inclusive com a constituição de empresa de fachada e movimentações superfaturadas de bens imóveis. Por conta disso, os desembargadores apontaram que a situação da suspeita se enquadraria como excepcional, negando assim a apelação.

Por fim, os magistrados também pontuaram que a filha da suspeita, que possui 9 anos de idade, não estaria desamparada, tendo em vista que está sob os cuidados do próprio pai. Os desembargadores ressaltaram ainda que Maria Aparecida Coluna Almeida Prins possui outros dois filhos, de 20 e 16 anos, o que demonstra que o maior de idade poderia se responsabilizar pelos cuidados da menor.

“Diante desse contexto, consideradas a gravidade dos fatos em investigação, em especial o envolvimento da paciente na prática dos crimes de lavagem de capital e ocultação patrimonial de uma das maiores organizações criminosas do País, entendo que há elementos hígidos a evidenciar a excepcionalidade do caso e, por efeito, impedir a substituição da prisão preventiva por domiciliar. Pelo exposto, em consonância com o parecer ministerial, voto no sentido de denegar a ordem pleiteada”, diz a decisão.





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Comentários (4)

  • Mario

    Sábado, 15 de Junho de 2024, 08h20
  • Ela não foi presa porque recebe bolsa família ou porque é dona de mercado, mas porque é laranja do CV e integrante nos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
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  • Vicente

    Terça-Feira, 11 de Junho de 2024, 21h02
  • Ela recebe bolsa família e ainda é dono de mercado
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  • Dudu

    Terça-Feira, 11 de Junho de 2024, 13h20
  • Dito Doído, mesmo lendo vc não entenderia! Nem desenhando!
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  • Dito Doido

    Segunda-Feira, 10 de Junho de 2024, 14h48
  • Fiquei com preguiça de ler a reportagem, mas prender a pessoa só porque recebe bolsa família é sacanagem. Vai encher a cadeia então, porque conheço muita gente que recebe esse benefício.
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