O Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva de Loris Gasparini, tido como um dos maiores traficantes de Mato Grosso que está detido desde o dia 7 de outubro de 2021. A decisão da Terceira Câmara Criminal foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário da Justiça.
O decreto de prisão preventiva autorizado pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Mendes, foi fundamentado com base nas investigações do GCCO (Gerência de Combate ao Crime Organizado) produzidas a partir de um celular apreendido numa cela da Penitenciária Central do Estado (PCE).
As investigações efetuadas pela GCCO identificaram uma organização criminosa que se especializou em golpes de estelionato utilizando um site de compra e venda (OLX) e também por meio da clonagem de anúncios. O prejuízo financeiro das vítimas é estimado em, aproximadamente, R$ 400 mil em um período de apenas três meses e atingiram vítimas em seis estados - Mato Grosso, São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rondônia.
De acordo com o relatório da Polícia Civil, foi revelada a estrutura de uma organização criminosa responsável por diversos crimes como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, organização criminosa e estelionato, que seria composta por Lori Gasparini, Lauany Mirelly Ribas Moura, Valdenir Bueno, Gelder de Negro Cintra e Odailson de Fernando.
A defesa alegava excesso de prazo porque as investigações foram concluídas em outubro de 2021 e até o momento não houve oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O desembargador Gilberto Giraldelli, relator do habeas corpus, ressaltou que houve perda de objeto do pedido diante do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público no dia 20 de janeiro.
O magistrado ainda destacou a gravidade da conduta que se repete nos últimos anos. “Os crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, imputados ao paciente, são de ação permanente, cujas condutas se protraem no tempo, de modo que, mesmo as investigações tendo se iniciado por fatos ilícitos cometidos entre os anos de 2018 e 2019, a ação dos membros da referida organização criminosa perpetuou-se no decurso dos anos, a impedir que se considere o édito segregatício extemporâneo”, diz um dos trechos.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Rondon Bassil Dower Filho e Juvenal Pereira da Silva.