Cidades Sexta-Feira, 30 de Maio de 2025, 11h:30 | Atualizado:

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GRAVATAS

TJ mantém tornozeleira em advogada "braço jurídico" do CV-MT

Magistrado alega que profissional burlou regras do sistema prisional

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve o uso de tornozeleira eletrônica aplicada a advogada Hingritty Borges Mingotti, condenada por integrar o Comando Vermelho. Ela ésuspeita de atuar como “braço jurídico” do Comando Vermelho e foi alvo da Operação Gravatas, deflagrada em março de 2024, tendo sido sentenciada a 5 anos e 4 meses de reclusão, no regime semiaberto, pelo crime de organização criminosa.

No habeas corpus, a defesa apontava a ilegalidade da medida que determinou o monitoramento eletrônico em substituição à prisão preventiva, imposta na audiência de instrução realizada em 12 de setembro de 2024 e, posteriormente, mantida em 7 de fevereiro de 2025. A defesa apontava que Hingritty Borges Mingotti “é pessoa trabalhadora, advogada e vem cumprindo rigorosamente a medida cautelar que lhe foi imposta, logo, não há razão para manutenção do monitoramento eletrônico”.

Por conta disso, era solicitada a retirada da tornozeleira e sua substituição por outras determinações. Na decisão, o desembargador apontou que no curso das investigações foi decretada a prisão preventiva da advogada com fundamento na garantia da ordem pública, por conta da gravidade concreta do delito e a necessidade de interromper as atividades de organização criminosa “Comando Vermelho” na localidade, voltada para a prática dos crimes de tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico, tortura, lavagem de capitais, dentre outros.

Segundo o magistrado, a advogada teria se associado à organização criminosa e atuado como “correspondente” entre criminosos e Roberto Luís, suposto líder do núcleo jurídico, facilitando a comunicação dele com Robson Júnior e Tiago Telles, supostos líderes do núcleo armado da facção, em razão de ser a única integrante do grupo residente em Tapurah. O desembargador explicou que a advogada mantinha contato direto com Paulo Henrique Campos de Aguiar, suposto “braço direito” e executor das ordens dadas pela liderança, e compartilhava diversas informações sigilosas a respeito de indivíduos que tiveram a prisão preventiva ou internação provisória revogada, repassando-as aos líderes da facção.

Ela ainda, por conta da prerrogativa de entrevista reservada aos presos, teria gravado áudio das conversas com pessoas recolhidas em cárcere para repassar aos líderes do grupo criminoso. “A priori, as circunstâncias do caso concreto demonstram a elevada reprovabilidade da conduta e, por conseguinte, demandam controle mais efetivo de localização e movimentação da paciente, que, em tese, não apenas integrou organização criminosa, mas atuou de forma estratégica na comunicação entre os membros da facção, aproveitando-se, inclusive, de sua condição de advogada para burlar as regras de segurança do sistema prisional. Além da aparente periculosidade que a paciente representa para a comunidade em que está inserida, as circunstâncias do caso concreto evidenciam, neste momento, de forma satisfatória e concreta a necessidade de manter a medida de monitoramento eletrônico com vistas à prevenção de novos delitos e à vinculação da paciente ao feito em trâmite, atualmente em fase recursal. Isto posto, indefiro a medida de liminar, relegando ao mérito a apreciação definitiva da matéria”, diz a decisão.





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