O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeitou um recurso da defesa de Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como "WT", mantendo-o no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A decisão, publicada no dia 12 deste mês, confirmou a aplicação da medida restritiva, considerada necessária devido ao alto perigo que o preso representa.
WT cumpre uma pena unificada de 30 anos, 7 meses e 28 dias por crimes como roubo, furto, falsificação de documentos e posse ilegal de arma de fogo. No entanto, sua permanência no RDD está diretamente ligada às investigações que o apontam como um dos principais nomes do Comando Vermelho em Mato Grosso, onde atuaria como "tesoureiro" da facção.
A inclusão no regime diferenciado foi determinada em abril deste ano por um colegiado de juízes, atendendo a um pedido da Polícia Judiciária Civil e com aval do Ministério Público. A medida tem caráter preventivo, visando evitar que ele continue coordenando atividades criminosas de dentro do sistema prisional.
No regime especial, WT está sujeito a regras mais duras, incluindo cela individual em área de alta segurança na Penitenciária Central do Estado (PCE); visitas quinzenais limitadas a duas pessoas, sem contato físico; apenas duas horas diárias de banho de sol, em grupos controlados; monitoramento em entrevistas (exceto com advogados) e correspondência fiscalizada e participação em audiências preferencialmente por videoconferência.
A defesa de WT entrou com um agravo para tirá-lo do RDD, mas o recurso não teve efeito suspensivo. Diante disso, a defesa tentou um mandado de segurança para suspender a medida, argumentando supostos excessos. No entanto, o TJMT seguiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não permite o uso desse tipo de ação para conceder efeito suspensivo a recursos na execução penal.
O desembargador destacou que a decisão que o colocou no RDD foi bem fundamentada e que não havia indícios de ilegalidade ou risco imediato ao preso. Além disso, a corte entendeu que a defesa não comprovou os requisitos necessários para uma medida cautelar, como "fumus boni iuris" (fundamento plausível) e "periculum in mora" (risco de dano irreparável). Com a decisão, ele permanecerá isolado enquanto as investigações avançam, evitando que continue exercendo influência sobre a organização criminosa mesmo atrás das grades.
APITO FINAL – Além de condenado por roubo, WT foi o principal alvo da Operação Apito Final da Polícia Civil, acusado de movimentar pelo menos R$ 65,9 milhões da facção que era utilizado para comprar imóveis e carros de luxo, como forma de lavar o dinheiro do crime. Ele está preso no raio 08 da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.
ROBERTO CORREA
Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025, 14h54