A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) mudou uma decisão de primeira instância que beneficiou os assistentes sociais do sistema socioeducativo de Mato Grosso com a redução da jornada de trabalho para 30h. Com o novo entendimento, os trabalhadores permanecem cumprindo 40h semanais.
Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora de um recurso de apelação ingressado pelo Poder Executivo de Mato Grosso contra a decisão de primeira instância que beneficiou os servidores. Nos autos, os servidores alegam que a Lei nº 12.317/2010 estabelece jornada de trabalho de 30h semanais.
Em seu voto, porém, a desembargadora avaliou que que a lei citada pelos servidores, representados no processo pelo Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso, possui eficácia somente aos trabalhadores regidos pela CLT.
Apesar da interpretação, Maria Erotides Kneip admitiu que a redução da jornada de trabalho aos assistentes sociais é um tema que não foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim, na dúvida quanto ao entendimento a ser adotado, a desembargadora considerou o melhor caminho manter os assistentes sociais trabalhando 40h por semana.
“Importante ressaltar, por questão de lealdade jurídica, imparcialidade e ofício judicante, que a matéria, por enquanto, não se encontra pacífica no âmbito da Suprema Corte”, admitiu a desembargadora. O processo transitou em julgado em março de 2024.
Jalva Braga
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