A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso proposto pela Havan Lojas de Departamentos Ltda., por conta de uma multa de R$ 25 mil. A penalidade havia sido aplicada pelo Procon Municipal de Rondonópolis, que constatou a ausência de atendimento prioritário para os que fazem jus ao benefício, como idosos e gestantes.
A Havan entrou com um recurso junto ao TJMT tentando reverter a decisão do juízo da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, que julgou improcedente uma ação onde a empresa tentava anular a multa. No requerimento, a loja apontava que a penalidade havia sido ilegal e desproporcional.
O Procon multou a Havan em R$ 25 mil pelo fato de a empresa não disponibilizar, no setor de empacotamento, atendimento prioritário, imediato e diferenciado, às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes e lactantes, aos obesos, aos pacientes oncológicos. A loja apontava que as prioridades são previstas em lei apenas em instituições públicas.
Na decisão, os desembargadores destacaram que na própria loja havia a informação de que disponibiliza um caixa para atendimento preferencial, o que corrobora o entendimento de que a regra também é de observância pelas empresas privadas. A empresa, no entanto, não dispunha do mesmo dispositivo no setor de empacotamento, resultando assim na multa.
“Desse modo, é certo que, de fato, a Recorrente infringiu normas do Código de Defesa do Consumidor. Quanto à suposta ilegalidade do Procedimento Administrativo, entendo que o Apelante não obteve êxito de demonstrá-la, visto que não apontou qualquer ato ilegal na ação fiscalizadora, realizada pelo PROCON do Município de Rondonópolis. Por fim, com relação à penalidade imposta à Apelante – multa –, no valor de R$ 25 mil, tenho que foi razoável e proporcional à sua conduta, pois a infração à legislação consumerista é inegável e a sanção administrativa deve ter caráter pedagógico e socioeducativo, ou seja, deve imprimir no fornecedor uma mudança de conduta, em atendimento à política de proteção ao consumidor. Forte nessas razões, desprovejo o Recurso de Apelação Cível, interposto pela Havan Lojas de Departamentos Ltda., mantendo, de consequência, inalterada a sentença recorrida”, diz a decisão.
fabio
Segunda-Feira, 20 de Março de 2023, 09h36Jessica Trans Corintiana
Domingo, 19 de Março de 2023, 20h40Dona Jurema - aposentada
Domingo, 19 de Março de 2023, 16h04Antonio
Domingo, 19 de Março de 2023, 11h58ana
Domingo, 19 de Março de 2023, 11h52