Cidades Domingo, 19 de Março de 2023, 11h:10 | Atualizado:

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TJ multa Havan por não dar prioridade para grávidas e idosos em MT

A penalidade de R$ 25 mil havia sido aplicada pelo Procon Municipal de Rondonópolis

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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veio da havan, luciano hang

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso proposto pela Havan Lojas de Departamentos Ltda., por conta de uma multa de R$ 25 mil. A penalidade havia sido aplicada pelo Procon Municipal de Rondonópolis, que constatou a ausência de atendimento prioritário para os que fazem jus ao benefício, como idosos e gestantes.

A Havan entrou com um recurso junto ao TJMT tentando reverter a decisão do juízo da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, que julgou improcedente uma ação onde a empresa tentava anular a multa. No requerimento, a loja apontava que a penalidade havia sido ilegal e desproporcional.

O Procon multou a Havan em R$ 25 mil pelo fato de a empresa não disponibilizar, no setor de empacotamento, atendimento prioritário, imediato e diferenciado, às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes e lactantes, aos obesos, aos pacientes oncológicos. A loja apontava que as prioridades são previstas em lei apenas em instituições públicas.

Na decisão, os desembargadores destacaram que na própria loja havia a informação de que disponibiliza um caixa para atendimento preferencial, o que corrobora o entendimento de que a regra também é de observância pelas empresas privadas. A empresa, no entanto, não dispunha do mesmo dispositivo no setor de empacotamento, resultando assim na multa.

“Desse modo, é certo que, de fato, a Recorrente infringiu normas do Código de Defesa do Consumidor. Quanto à suposta ilegalidade do Procedimento Administrativo, entendo que o Apelante não obteve êxito de demonstrá-la, visto que não apontou qualquer ato ilegal na ação fiscalizadora, realizada pelo PROCON do Município de Rondonópolis. Por fim, com relação à penalidade imposta à Apelante – multa –, no valor de R$ 25 mil, tenho que foi razoável e proporcional à sua conduta, pois a infração à legislação consumerista é inegável e a sanção administrativa deve ter caráter pedagógico e socioeducativo, ou seja, deve imprimir no fornecedor uma mudança de conduta, em atendimento à política de proteção ao consumidor. Forte nessas razões, desprovejo o Recurso de Apelação Cível, interposto pela Havan Lojas de Departamentos Ltda., mantendo, de consequência, inalterada a sentença recorrida”, diz a decisão. 

 





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Comentários (5)

  • fabio

    Segunda-Feira, 20 de Março de 2023, 09h36
  • Vocês pode falar o que quiser dele, mas quem o crítica isso inclui a imprensa esquerda de modo geral, não faz e não gera 1% de empregos e renda em nosso pais. Se ele resolve fechar todas as lojas dele que alimenta centena de milhares de empregos diretos e indiretos quem perde não são ricos e sim a população baixa renda que precisa trabalhar.. mas tem gente que é boçal demais e não aprende...acha que quem gera emprego e renda para baixa renda é governo... larguem de estupidez. é muito burrice para um governo e para uns bando de marias vais com as outras querer ir contra quem gera renda e emprego do país.
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  • Jessica Trans Corintiana

    Domingo, 19 de Março de 2023, 20h40
  • Ele me parece ser do babado.Adoraria perder 1 hora com ele toda vestida com meu espartilho verde e amarelo dlç
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  • Dona Jurema - aposentada

    Domingo, 19 de Março de 2023, 16h04
  • Eu era fã dessas lojas até descobrir quem era dono. Nunca mais pisei la
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  • Antonio

    Domingo, 19 de Março de 2023, 11h58
  • Infelizmente, esse blog se tornou insuportável. A militância política esquerdista, vai afugentar milhares de leitores, pois ninguém suporta ver o viés pró esquerda do blog Folhamax.
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  • ana

    Domingo, 19 de Março de 2023, 11h52
  • gostaria de saber em qual loja existe um setor de empacotamento com prioriodade? Nos grandes atacadistas existem caixas para gestantes, idosos, mulheres com criança de colo (não aquelas que ja caminham mas pegam no colo pra dar desculpa), doadores de sangue (mas nunca vi a caixa pedir a carteirinha de doador) que atendem qualquer pessoa e se você reclama eles dizem que não podem obrigar ninguem a sair da fila. Como é que fica isso? Se for reclamar e judicializar vai virar o caos na justiça. Nada como ter APENAS EDUCAÇÃO E BOM SENSO, não é verdade?
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