A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração apresentados pelo produtor rural Paulo Faruk de Moraes, mantendo a decisão negativa referente ao pedido de abatimento da pena referente ao tempo em que ele fez uso de tornozeleira eletrônica, sem recolhimento domiciliar. Paulo foi condenado por matar o engenheiro agrônomo Silas Henrique Palmieri Maia com um tiro na cabeça em 2019, em Porto dos Gaúchos (663 km a Médio-Norte). O julgamento ocorreu em sessão na última terça (29).
A defesa de Faruk alegava que o acórdão anterior havia sido omisso ao deixar de considerar que a imposição da tornozeleira eletrônica teria representado uma “restrição indevida à sua liberdade de locomoção” e requereu provimento dos embargos para sanar o vício apontado. O intuito da detratação de pena seria reduzir do total da pena o período em que Paulo fez o uso do dispositivo de monitoramento.
Em seu voto, o relator desembargador Wesley Sanchez Lacerda apontou que o monitoramento eletrônico, por si só, não implica restrição efetiva ao direito de ir e vir do apenado. “O fato de o embargante ter sido instado a justificar eventuais falhas no funcionamento da tornozeleira eletrônica, bem como as constantes ausências de sinal, não implicou restrição à sua liberdade de locomoção, servindo apenas para esclarecer questões relativas ao adequado funcionamento do equipamento”, citou.
Ele ainda destacou que o entendimento do colegiado está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJMT, mantendo a decisão do acórdão anterior, que desproveu por unanimidade o recurso da defesa.
Desse modo, novamente o colegiado reconheceu que a mera imposição do monitoramento eletrônico, desacompanhada de restrição significativa da liberdade, não enseja o abatimento da pena e manteve válida a decisão anterior, julgada em 15 de julho. “Ante o exposto, conhecida a pretensão de reexame na horizontalidade, mas, no mérito, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS, mantendo incólume o acórdão recorrido. É como voto”.
O caso
O agricultor Paulo Faruk de Moraes é apontado como o assassino do engenheiro agrônomo Silas Henrique Palmieri Maia, ocorrido em 18 de fevereiro de 2019, no município de Gaúcha do Norte (595 km ao Norte de Cuiabá). Câmeras de segurança de um estabelecimento comercial registraram o momento em que Paulo chega ao local e atira 7 vezes contra a vítima, que estava sentada de costas, sem chance de defesa. Dois tiros atingiram Silas na cabeça, que morreu antes mesmo de receber atendimento médico.
A motivação para o assassinato teria sido uma dívida que Moraes tinha e que o engenheiro cobrou por diversas vezes, o que causou incômodo. Na época, Paulo alegou que o crime foi realizado em um momento de raiva e que agiu sem pensar nas consequências, usando uma arma que carregava. Paulo chegou a ser preso, mas solto com uso de tornozeleira eletrônica. Magistrados consideraram que Faruk é réu primário, confessou o crime, se entregou à polícia e é pessoa idosa.
Seu julgamento foi adiado por diversas vezes, sendo realizado em 7 de fevereiro de 2024. O Conselho de Sentença, por maioria de votos, condenou o réu Paulo Faruk de Moraes por homicídio, com a qualificadora de "recurso que dificultou a defesa da vítima". O juiz Fabrício Savazzi Bertoncini, da Vara Única de Porto dos Gaúchos, definiu a pena em 15 anos de prisão em regime inicial fechado. No entanto, o magistrado concedeu o direito de recorrer em liberdade.
Em agosto de 2024, desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aceitaram um recurso e diminuíram para 12 anos e 6 meses a pena por considerar que ele confessou o crime e, por isso, revisaram a sentença anterior.