Cidades Terça-Feira, 03 de Junho de 2025, 15h:23 | Atualizado:

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CASO ZAMPIERI

TJ nega HC a coronel preso por financiar morte de advogado

Defesa alegou câncer e outras doenças agravadas por calor e pediu prisão domiciliar

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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etevaldo-zampieri

 

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um habeas corpus proposto pela defesa do coronel do Exército, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, suspeito de ter financiado o assassinato do advogado Roberto Zampieri. O militar pedia a concessão de prisão domiciliar, alegando que enfrenta um câncer agressivo e outras doenças graves, mas os desembargadores refutaram a tese, apontando que a moléstia não tem gravidade.

Roberto Zampieri foi assassinado na noite do dia 5 de dezembro de 2023, em frente ao seu escritório no bairro Bosque da Saúde, na Capital. Ele estava dentro de uma picape Fiat Toro quando foi atingido pelo executor com diversos tiros de pistola calibre 9 milímetros. O atirador, identificado como Antônio Gomes da Silva, de 56 anos, foi preso na cidade de Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte (MG).

Também foram presos o instrutor de tiro, Hedilerson Fialho Martins Barbosa, suspeito de intermediar o crime, e dono da arma usada no crime, além do coronel do Exército, Etevaldo Luiz, que teria financiado o homicídio. O empresário e fazendeiro Anibal Manoel Laurindo foi apontado pelos investigadores como sendo o mandante do assassinato e a motivação seria uma disputa de terra, na qual ele perdeu uma fazenda, no valor de R$ 100 milhões, em Paranatinga.

No habeas corpus, a defesa de Etevaldo Luiz Caçadini apontava que o coronel do Exército se encontra em delicado estado de saúde, acometido por neoplasia maligna (carcinoma basocelular nodular na face), além de diversas outras comorbidades, as quais demandam acompanhamento médico especializado e contínuo.

Foi citado pela defesa um laudo subscrito por uma médica do Exército, que teria recomendado o tratamento domiciliar, tendo em vista a ausência de estrutura adequada no 44º Batalhão do Exército e o agravamento do quadro clínico em razão do calor excessivo de Cuiabá e da ausência de suporte especializado, mesmo em unidade diferenciada.

Na decisão, os desembargadores voltaram a pontuar que o coronel do Exército está preso em unidade militar, e não em presídio comum, e que vem recebendo acompanhamento médico especializado, sendo realizados diversos atendimentos médicos, exames e biópsia. Foi ressaltado que a análise clínica indica que a doença, embora merecedora de atenção, é, segundo a literatura médica, de baixa agressividade e com baixo potencial metastático.

"Cumpre salientar, ainda, que os próprios documentos apresentados pelo impetrante indicam que o paciente está em tratamento há mais de 14 anos, sem que se evidencie, no momento, gravidade alarmante que justifique a medida pleiteada. Assim, não se verifica, no presente caso, fundamento concreto para a revogação da custódia preventiva nem elementos que afastem a presunção de que o Estado esteja fornecendo os cuidados mínimos indispensáveis à preservação da saúde do custodiado, de modo que não há ensejo ao acolhimento do pedido. Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, denego a ordem".





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