A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) negou a concessão de indulto ao advogado Junio César Coelho da Silva, condenado por tráfico de influência e apropriação indébita a 4 anos e 2 meses de prisão no regime semiaberto.
Os magistrados da Quarta Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Hélio Nishiyama, relator de um recurso do advogado que já teve o mesmo pedido negado outras vezes nos autos. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 22 de abril.
Segundo informações do processo originário, que tramita na primeira instância da comarca de Barra do Garças (501 Km de Cuiabá), o advogado pediu indulto baseado num decreto presidencial de 2024 que prevê o perdão da pena de presos.
Para obter o benefício, no entanto, pessoas condenadas precisam atender a certos requisitos impostos na execução da pena. Entre os que foram exigidos de Junio César Coelho da Silva está frequentar cursos em estabelecimentos de ensinos.
Como o desembargador Helio Nishiyama lembrou em seu voto, o advogado de fato frequentou cursos, porém, antes de começar a cumprir a sua pena, fato que não pode ser contabilizado para concessão do indulto.
“Os atestados de frequência a estabelecimento de ensino indicados pelo agravante são anteriores ao início do cumprimento da pena, razão pela qual não podem ser considerados neste momento”, explicou o desembargador Hélio Nishiyama.
Não há detalhes no processo disponível para consulta pública dos atos que levaram o advogado a ser condenado por apropriação indébita e tráfico de influência.