O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou liminar em mandado de segurança impetrado pela candidata A.K.B.R., que teve a inscrição indeferida para o concurso da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT). Ela pretendia disputar o cargo de investigadora da Polícia Civil, mas não possui a idade mínima exigida no edital, que é de 21 anos.
Em sua decisão, o desembargador indeferiu a petição inicial deixando claro que a candidata não está com a razão. “Com efeito, se o edital regulamentador do certame prevê, expressamente, que o candidato deveria ter, até a data final das inscrições, a idade mínima de 21 (vinte e um) anos, é certo que o indeferimento da inscrição da impetrante, em razão de não possuir a idade mínima exigida, não configura ilegalidade”, esclarece o magistrado em trecho da decisão assinada no dia 6 deste mês.
No mandado de segurança, A.K.R.B. alegou que a imposição da idade mínima de 21 anos para o cargo de investigador de Polícia Civil não justifica o indeferimento da sua inscrição, “pois os conhecimentos necessários ao melhor exercício das atribuições do cargo remete à função que é somente de natureza intelectual, devendo ser exigido no ato da investidura”.
Tal argumento não encontrou respaldo jurídico para que ela obtivesse êxito em seu pedido perante o Poder Judiciário. Márcio Vidal enfatizou que em respeito ao princípio da legalidade, cabe à administração a observância das normas estabelecidas no edital. Nesse contexto, ao analisar o caso da candidata inconformada com a recusa de sua inscrição, o desembargador ressalta que a decisão está em conformidade com as regras do edital.
“Nessa quadra, não havendo demonstração da ilegalidade do ato questionado, é manifesta a ausência de prova pré-constituída de violação a direito líquido e certo da Impetrante, o que implica a denegação da segurança ou, como no caso concreto, o indeferimento da peça exordial do mandamus”, acrescentou.
Além disso, o relator do mandado de segurança ainda ponderou que a prova do concurso público já fora realizada no dia 20 de fevereiro deste ano e intimada a manifestar, a autora do processo permaneceu inerte. “Forte nessas razões, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 10, caput, da Lei n. 12.016/2009 e, de consequência, denego a segurança pretendida.
O CONCURSO
Realizado no dia 20 de fevereiro, o certame traz salários variando de R$ 3,3 mil a R$ 13,9 mil e busca formar cadastros de reserva para as Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Foram mais de 67 mil candidatos inscritos.
A expectativa é que o Governo do Estado chame pelo menos 1,2 mil aprovados ainda este ano para tomarem posse. OS aprovados na primeira fase para as Polícias Militar e Civil fizeram o Teste de Aptidão Física (TAF) no início de maio deste ano.
Por ora, o certame está em fase recursos porque vários candidatos contestaram os resultados e houve duas decisões da Justiça Federal suspendendo temporariamente o andamento até que a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), organizadora do certame, forneça as imagens das provas físicas para que os candidatos possam ingressar com recursos administrativos.