Cidades Segunda-Feira, 24 de Março de 2025, 14h:10 | Atualizado:

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QUEDA DE BRAÇO

TJ nega interditar mercadinho em cadeia de MT

Decisão é do desembargador Mario Kono

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O desembargador da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Mario Kono, não acatou um recurso do Governo do Estado que pede a “intervenção total” do comércio realizado no Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde (354 Km de Cuiabá). A unidade prisional promove a venda de produtos básicos de higiene, como absorvente, creme dental, sabonete e outros itens.

Em decisão monocrática da última sexta-feira (21) Mário Kono lembrou que o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), José Zuquim, já havia acatado parcialmente o pedido do Poder Executivo Estadual, limitando o comércio somente a produtos de necessidades básicas.

“Fora deferido parcialmente o pedido de suspensão da execução da decisão agravada, para proibir a venda nos estabelecimentos prisionais de quaisquer itens que não estejam taxativamente elencados (absorvente, aparelho de barbear, condicionador, creme dental, desinfetante, desodorante, detergente, escova dental, hidratante, papel higiênico, sabão em pó, sabonete, chinelo, calça, camiseta e moletom)”, lembrou o desembargador.

O Governo do Estado alega no processo que a presença dos chamados “mercadinhos” favorece organizações criminosas. “Aduz que, a manutenção dos mercados de forma incondicionada propicia a expansão de facções criminosas e ameaça à ordem pública. Defende que a Lei de Execução Penal não impõe a existência de mercados em estabelecimentos prisionais”, diz o Poder Executivo.

A Defensoria Público do Estado, que move o processo contestando a extinção do comércio, discorda do Poder Executivo por um motivo trivial - o próprio Estado não fornece produtos básicos de higiene e vestuário aos presos.

“O Estado não presta de forma integral a assistência material aos presos no Centro de Ressocialização de Lucas do Rio Verde, nos termos da Lei de Execuções Penais (LEP), omitindo-se em garantir os itens básicos necessários à subsistência e à dignidade dos internos”, revela a Defensoria.

Especialistas em segurança pública apontam que o acesso a itens de limpeza e higiene estão diretamente relacionados com a dignidade humana, auxiliando na recuperação de pessoas presas, ou seja, fazem com que elas não cometam mais crimes.





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Comentários (5)

  • Daniel

    Segunda-Feira, 24 de Março de 2025, 16h54
  • Temos representante eleito pelo povo, mas quem manda é quem não recebeu um voto, quem manda é o Judiciário. Deveriam acabar com as eleições e deixa eles governarem.
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  • Derysi Cuneat

    Segunda-Feira, 24 de Março de 2025, 16h18
  • Judiciário sempre "bonzinho" com a bandidagem. Presídio virou resorte de crápulas.
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  • Ajudante do Ajudante Geral

    Segunda-Feira, 24 de Março de 2025, 16h12
  • O Brazil está ficando do jeito...como o judi$$iário quer. Afinal, os CUMPAÑERUS COMPARSAS não podem ficar sem a grana dos mercadinhos.! Uma VERGONHA MUNDIAL.!!
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  • O CIDADÃO DE BEM QUE SE LASQUE

    Segunda-Feira, 24 de Março de 2025, 15h40
  • TJ , STJ , STF STM FORÚNS E TUDO MAIS GRANDE ATUAÇÃO NOS MERCADINHOS, FARMÁCIAS , BARES QUE ESTÃO DENTRO DAS CADEIAS DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS .ORGANIZAÇÕES ESSAS QUE COMETEM CRIMES SOB A CUSTÓDIA DO ESTADO STJ TJ ST E ASSI VAI. POIS A MAIORIA QUE MANDAM MATAR MANDAM PICHAR MANDAM TRAFICAR ESTÃO DENTRO DAS CADEIAS OU NÃO???
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  • guaraná ralado

    Segunda-Feira, 24 de Março de 2025, 14h45
  • A DUVIDA É SE QUEM VENDE É PRESO OU É DE FORA DO AMBIENTE PRISIONAL ? ABSORVENTE PARA MACHO A COISA TA FICARAM ENGRAÇADA !!!
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