A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) negou provimento a um habeas corpus impetrado pela defesa do “digital influencer” Wagner Wilton do Carmo, o Dom Wagner, também conhecido como "Rei do Pacote - Passar Bens". A decisão foi proferida após sessão de julgamento realizada na quarta-feira (04).
O advogado de "Passar Bens" pretendia parar o inquérito policial aberto contra seu cliente por porte ilegal de arma de fogo. O episódio da prisão, realizada depois de um das dezenas de posts que ele faz semanalmente em mídias sociais, sempre ostentando maços de notas de R$ 100 e R$ 50, em churrascos à beira da piscina de sua casa, com carros de luxo ao fundo, viralizou e corre por milhares de celulares do país até hoje.
Nesse vídeo, um delegado aparece ao lado de agentes da Polícia Judiciária Civil (PJC) comemorando com fogos, frases infantis e chulas e a canção “Tropa de Elite” de fundo musical. “Passar mal”, é o dito que encerra esse episódio.
Logo que foi solto, ainda na porta da delegacia, Dom Wagner gravou novo vídeo utilizando outro de seus jargões: “não sinta inveja, bebê, ore pra papai do céu dar pra você também”.
Sobre a ação, os autos relatam que corria o dia 02 de agosto quando "Dom Wagner" foi preso porque portava um revólver da marca Taurus calibre 38 dentro de sua residência em Poconé (distante 100 quilômetros de Cuiabá).
A justificativa do delegado e agentes da PJC foi o fato de a arma aparecer em um dos vídeos-ostentação de Wilton do Carmo. Ficou poucas horas na delegacia, esperando a lavratura do boletim de ocorrência e as demais formalidades para liberá-lo, pois ele prontamente apresentou o registro da arma e prestou os esclarecimentos exigidos.
No vídeo citado, gravado na saída da cela em Poconé, nova frase de provocação aos seus algozes: “Eu não sou bandido, sou felicidade, bebê”.
Tempos depois seus advogados entraram com o pedido de liminar no TJMT para arquivamento do inquérito nascido daquele b.o. No entendimento do relator da matéria, desembargador Pedro Sakamoto, conceder tal medida não é da competência daquela corte, mas da Vara Única de Poconé.
“Desta forma, nego o pedido de constrangimento ilegal e remesso os autos ao Juízo da Vara Única de Poconé”, disse, durante a sustentação do voto seguido pelo restante da Segunda Câmara Criminal.
J.Jos?
Segunda-Feira, 09 de Setembro de 2019, 09h06Degas
Domingo, 08 de Setembro de 2019, 20h27Adv
Domingo, 08 de Setembro de 2019, 19h50Ricardo
Domingo, 08 de Setembro de 2019, 19h10Rico
Domingo, 08 de Setembro de 2019, 19h00Fabio
Domingo, 08 de Setembro de 2019, 17h47Jo?o
Domingo, 08 de Setembro de 2019, 17h39