Recurso interposto pela defesa do delegado Flávio Henrique Stringueta junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi recebido pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, mas sem efeitos suspensivos contra uma liminar que o proíbe de tecer novas críticas aos membros do Ministério Público Estadual (MPE). Isso significa que a decisão provisória assinada pelo juiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, contrária ao delegado, continua válida.
A liminar concedida numa ação coletiva de indenização por danos morais ajuizada pela Associação Mato-Grossense do Ministério Público-(AMMP) pedindo a condenação do delegado ao pagamento de R$ 100 mil. A entidade acionou a Justiça após o delegado publicar uma série de artigos criticando a “imoralidade” de membros do MPE por causa de uma licitação para comprar 400 aparelhos smartphones ao custo de R$ 2,2 milhões, dos quais 201 serão Iphones de R$ 8,3 mil, cada um.
No recurso interposto no Tribunal de Justiça, a defesa de Stringueta pleiteou que fosse aplicado efeitos suspensivos para derrubar a liminar que o proíbe de fazer novas publicações, comentários e artigos direcionados a membros do Ministério Público. Contudo, o relator recebeu o recurso que será julgado em outro momento.
Por ora, ele só deixou de aplicar os efeitos suspensivos ao agravo de instrumento. Na ação que tramita na primeira instância a associação que representa o Ministério Público pleiteou que as contas do delegado fossem bloqueadas a fim de garantir recursos necessários para o pagamento no futuro, caso o pedido seja julgado procedente na análise de mérito.
Contudo, esse pedido foi negado pelo juiz Octávio Ribeiro. Em sua decisão assinada no dia 20 de maio, o juiz deu razão à parte autora de forma parcial, pois ela também pedia que o delegado fosse obrigado a acionar todos os veículos que publicaram seus artigos de opinião e pedir que fossem retirados do ar.
Nesse caso, o magistrado também negou ressaltando que tal pedido deverá ser objeto de dilação probatória e trâmite através do devido processo legal, com a possibilidade de pleno contraditório, não sendo possível a análise de cognição ampla e precisa de todo o caderno processual na atual fase do processo. “Defiro em parte a tutela de urgência formulada pela parte autora para determinar ao requerido que abstenha de emitir novos ataques ao Ministério Público do Estado do Mato Grosso e aos seus membros, inclusive no âmbito das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00”, consta na decisão de primeira instância. Uma audiência de conciliação entre as partes foi marcada para o dia 8 de junho, mas terminou sem acordo e o processo segue tramitando.
Francisco De Sales
Quarta-Feira, 30 de Junho de 2021, 11h17MARIA TAQUARA
Quarta-Feira, 30 de Junho de 2021, 11h09Sikera J?nior terror dos ptebas
Quarta-Feira, 30 de Junho de 2021, 11h05Alfred?o
Quarta-Feira, 30 de Junho de 2021, 10h34Daniel
Quarta-Feira, 30 de Junho de 2021, 10h19