Cidades Segunda-Feira, 25 de Março de 2024, 16h:15 | Atualizado:

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MÁFIA DA GRILAGEM

TJ nega recurso e manda derrubar 40 casas em área verde em Cuiabá

Famílias moravam no local irregularmente há mais de 30 anos

LUÍZA VIEIRA
Da Redação

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loteamento jonas pinheiro

 

Os magistrados da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negaram um recurso que tentava evitar a desapropriação de uma área pública em preservação permanente (APP), localizada no Loteamento Jonas Pinheiro, nas proximidades do Córrego Três barras, em Cuiabá. Com isso, as casas de pelo menos 40 famílias que residem no local de forma irregular deverão ser demolidas em cumprimento à decisão unânime tomada com base no voto do relator, o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira. 

O julgamento foi concluído no dia 12 de março e o acórdão (decisão colegiada) foi publicado no dia 22. Conforme os autos, as famílias que residem no local há mais de 30 anos, com o apoio da Defensoria Pública de Mato Grosso, recorreram ao TJMT contra a decisão da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, que, em maio de 2022, acolheu os pedidos da Prefeitura de Cuiabá e determinou a desapropriação da área num prazo de 90 dias, além da remoção das construções em área de preservação.

Também foram proibidas atividades nocivas ao ambiente no imóvel. No recurso de apelação cível, os moradores argumentaram ser possível a regularização da área conforme os artigos 64 e 65 do Novo Código Florestal, mediante estudos técnicos e, se necessário, compensações ambientais. 

Dentre os argumentos utilizados, enfatizaram que, “o Município de Cuiabá não alojará em outro local nenhuma das famílias que estão dentro da área em questão, por ocasião da desocupação da área, situação que desaguará em agravamento do problema social, colocando um número expressivo de crianças e adolescentes na rua”. Em outra parte, argumentaram ainda que a regularização é um dever vinculado do Município para garantir o direito à moradia e solicitaram a reforma da sentença para que os pedidos da Prefeitura fossem julgados improcedentes. 

No entanto, o desembargador Mario Roberto Kono, relator do recurso, destacou que o direito à moradia, embora constitucional, não se sobrepõe à preservação do meio ambiente e do patrimônio público. Ressaltou a irregularidade da ocupação e, com base nisso, negou provimento ao apelo, mantendo a sentença original de desapropriação e demolição das casas no local. 

"O princípio da dignidade da pessoa humana não pode contrapor ao direito difuso à preservação do meio ambiente, sobretudo, porque não há que se falar em direito à ocupação de área pública de equipamento e de preservação ambiental permanente, porquanto, a ocupação nela efetivada, nos termos da legislação de regência, se mostra irregular, fato este que implica em mera detenção, como bem assentado pelo julgador sentenciante", diz trecho do voto do relator, que foi acolhido integramente pelos outros dois magistrados que participaram do julgamento, a desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago e o juiz convocado, José Luiz Leite Lindote. 





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Comentários (11)

  • Suzane

    Terça-Feira, 26 de Março de 2024, 15h27
  • Como o pode esse juiz dar sentença pra derrubar as casas sem ter outro lugar pra abrigar as famílias, isso não é justiça se chama injustiça porque o juiz tem casa pra morar e o povo como fica .
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  • Gado-pagador-de-imposto

    Terça-Feira, 26 de Março de 2024, 11h12
  • E os prédios lá perto do shopping pantanal que foram construídos em cima de uma nascente? Esses Lixos só vão pra cima de pobres coitados.
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  • Anderson Leão Veloso

    Terça-Feira, 26 de Março de 2024, 10h39
  • 30 anos deixaram se passar??? Famílias construiram casas e criaram seus filhos ali e porque só agora essa decisão???
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  • José Oliveira

    Terça-Feira, 26 de Março de 2024, 08h24
  • Esse pessoal que ocupa nada tem de pessoas necessitadas sao aproveitadores, basta ver que so querem areas bem localizadas, aposto que se o governo quiser alohar esse povo la na região da Ponte de ferro nao vao querer, tem que desalojar mesmo, essa area alem de ser uma area de preservação beneficia uma coletividade nao pode ficar na mao de picaretas aproveitadores, a area nao é deles isso é roubo
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  • Waldir Aparecido Taques?

    Terça-Feira, 26 de Março de 2024, 06h52
  • Tem até construcao de igreja em area Verde APP e por aí vai
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  • José Hibernon Soares

    Terça-Feira, 26 de Março de 2024, 06h49
  • É cada matéria que lemos difícil de acreditar, quer dizer então que a área foi conhecida como verde e que as construções eram irregulares após 30 anos? É de lascar!
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  • Paulo

    Segunda-Feira, 25 de Março de 2024, 23h30
  • Esse entendimento afronta a ADPF 828.
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  • Marcus

    Segunda-Feira, 25 de Março de 2024, 19h38
  • Queria ver esse argumentação toda pra desapropriar centenas de hectares ocupados pelo agro e autodeclarados no CAR em APP, em terra indígena, em qualquer lugar.
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  • Joel

    Segunda-Feira, 25 de Março de 2024, 19h00
  • Pobre nao tem um dia de sossego na vida, como pode esses "doutos desembargadores" fazerem uma barbaridade destas, e ainda taxar essas pessoas de mafiosas. Senhores que vivem em palacios, quero lhea dar uma sugestao de grilagem de terras em area de preservaçao, o Grande Templo em Cuiaba foi construido as margens de um corrego, os predios de luxo nas imediaçoes do Shoping Pantanal, tambem estao na sequencia desse corrego que o grande templo grilou, porque será que voces "doutos desembargadores" tambem nao mandam demolir estas construçoes e, chamam esses ricos oportunistas de mafiosos. Sao todos valentes com os pobres, mas subservientes e covardes contra os ricos.
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  • Fidedigno

    Segunda-Feira, 25 de Março de 2024, 18h14
  • A Defensoria sempre no meio dessas invasões incentivando a construir, sabendo que tem chances de perder tudo. Agora tem que levar o povo para os condomínios de luxo que os defensores moram.
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  • Jean

    Segunda-Feira, 25 de Março de 2024, 17h44
  • Estou impressionado, um direito difuso não se sobrepõem ao direito a dignidade humana, que escolha de palavras mais infeliz. Curioso uso de palavras deste Mario Roberto kono.
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