Os magistrados da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negaram um recurso que tentava evitar a desapropriação de uma área pública em preservação permanente (APP), localizada no Loteamento Jonas Pinheiro, nas proximidades do Córrego Três barras, em Cuiabá. Com isso, as casas de pelo menos 40 famílias que residem no local de forma irregular deverão ser demolidas em cumprimento à decisão unânime tomada com base no voto do relator, o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira.
O julgamento foi concluído no dia 12 de março e o acórdão (decisão colegiada) foi publicado no dia 22. Conforme os autos, as famílias que residem no local há mais de 30 anos, com o apoio da Defensoria Pública de Mato Grosso, recorreram ao TJMT contra a decisão da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, que, em maio de 2022, acolheu os pedidos da Prefeitura de Cuiabá e determinou a desapropriação da área num prazo de 90 dias, além da remoção das construções em área de preservação.
Também foram proibidas atividades nocivas ao ambiente no imóvel. No recurso de apelação cível, os moradores argumentaram ser possível a regularização da área conforme os artigos 64 e 65 do Novo Código Florestal, mediante estudos técnicos e, se necessário, compensações ambientais.
Dentre os argumentos utilizados, enfatizaram que, “o Município de Cuiabá não alojará em outro local nenhuma das famílias que estão dentro da área em questão, por ocasião da desocupação da área, situação que desaguará em agravamento do problema social, colocando um número expressivo de crianças e adolescentes na rua”. Em outra parte, argumentaram ainda que a regularização é um dever vinculado do Município para garantir o direito à moradia e solicitaram a reforma da sentença para que os pedidos da Prefeitura fossem julgados improcedentes.
No entanto, o desembargador Mario Roberto Kono, relator do recurso, destacou que o direito à moradia, embora constitucional, não se sobrepõe à preservação do meio ambiente e do patrimônio público. Ressaltou a irregularidade da ocupação e, com base nisso, negou provimento ao apelo, mantendo a sentença original de desapropriação e demolição das casas no local.
"O princípio da dignidade da pessoa humana não pode contrapor ao direito difuso à preservação do meio ambiente, sobretudo, porque não há que se falar em direito à ocupação de área pública de equipamento e de preservação ambiental permanente, porquanto, a ocupação nela efetivada, nos termos da legislação de regência, se mostra irregular, fato este que implica em mera detenção, como bem assentado pelo julgador sentenciante", diz trecho do voto do relator, que foi acolhido integramente pelos outros dois magistrados que participaram do julgamento, a desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago e o juiz convocado, José Luiz Leite Lindote.
Suzane
Terça-Feira, 26 de Março de 2024, 15h27Gado-pagador-de-imposto
Terça-Feira, 26 de Março de 2024, 11h12Anderson Leão Veloso
Terça-Feira, 26 de Março de 2024, 10h39José Oliveira
Terça-Feira, 26 de Março de 2024, 08h24Waldir Aparecido Taques?
Terça-Feira, 26 de Março de 2024, 06h52José Hibernon Soares
Terça-Feira, 26 de Março de 2024, 06h49Paulo
Segunda-Feira, 25 de Março de 2024, 23h30Marcus
Segunda-Feira, 25 de Março de 2024, 19h38Joel
Segunda-Feira, 25 de Março de 2024, 19h00Fidedigno
Segunda-Feira, 25 de Março de 2024, 18h14Jean
Segunda-Feira, 25 de Março de 2024, 17h44