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SEM MORDOMIA

TJ ratifica perda de aposentadoria de PM condenado por tortura em MT

Perda do cargo é automática quando o torturador é servidor público

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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tortura policial

 

A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a perda da aposentadoria do ex-cabo da Polícia Militar, Adalberto Souza Batista, condenado à prisão e a perda do cargo no ano de 2008 pelo crime de tortura. O placar da votação do mandado de segurança ingressado pelo ex-policial militar, no último dia 2 de fevereiro, foi apertado, com 3 votos a favor do torturador pelo recebimento de sua aposentadoria, e 3 votos contra.

Os autos revelam que foi necessária a convocação de uma desembargadora para desempatar o julgamento, e ela acabou seguindo o relator, o juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior, que manteve a perda do benefício previdenciário.

O entendimento que prevaleceu no julgamento é o reconhecimento de que a legislação brasileira estabelece a perda do cargo público de forma automática quando o torturador é servidor público.

“Na espécie, o impetrante foi condenado pelo crime de tortura após ter passado para a inatividade. Nesse contexto, ainda que o corréu não tenha recebido o mesmo tratamento, a perda da aposentadoria decorre automaticamente da condenação e prescinde de outros trâmites administrativos”, diz trecho do voto da desembargadora Serly Marcondes Alves, que desempatou o julgamento na Turma de Câmaras Cíveis sobre o caso.

De acordo com informações do processo, Adalberto Souza Batista prendeu um homem alegando que ele estava “embriagado”. No destacamento da Polícia Militar de Campinápolis (565 KM de Cuiabá), onde atuava o ex-cabo PM, uma verdadeira sessão de tortura teve início no dia 25 de fevereiro de 1997. Um outro policial, identificado como Ronilson Gomes da Silva, também participou do “corretivo”.

“Tendo chegado o cabo Adalberto descendo do carro com o cacetete na mão, o declarante saiu correndo com medo e o Ronilson deu dois tiros em direção ao declarante que o mesmo caiu na esquina, tendo aproximado o Ronilson o qual encostou o cano da arma, tendo batido na testa do declarante. Que levou o declarante para o destacamento o algemou a mão nos tornozelos, e falaram que o declarante os respeitassem e apontando um revólver velho, um punhal. Que desferiu chutes no declarante”, revelou a vítima em depoimento.

Adalberto Souza Batista entrou com seu pedido de aposentadoria em 2011 – três anos após a condenação pelo crime de tortura.





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Comentários (3)

  • Rodrigo

    Terça-Feira, 21 de Fevereiro de 2023, 21h00
  • País da hiproquesia, juiz que comete ilegalidade recebe aposentadoria compulsória, sem fala quando retornam, caso maçonaria.
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  • Pinto

    Terça-Feira, 21 de Fevereiro de 2023, 12h46
  • E o major tarado? Perdeu o salário e a aposentadoria também ou não?
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  • Eloi Wanderley da Silva

    Terça-Feira, 21 de Fevereiro de 2023, 12h31
  • Está correto e concordo com o TJMT, agora, ele está aposentado, ou seja foi recolhido a previdência do seu salário a vida toda, ele perde isso? E para onde vai ou com quem fica todo o recolhimento da previdência que fora recolhida a vida toda??? Alguém pode me explicar???? Obrigado.
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