Cidades Sábado, 12 de Outubro de 2019, 16h:35 | Atualizado:

Sábado, 12 de Outubro de 2019, 16h:35 | Atualizado:

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

TJ rejeita recurso do Governo e proíbe desconto de 11% dos aposentados

 

RODIVALDO RIBEIRO
Da Redação

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A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) rejeitou, por unanimidade, a apelação cível do Governo do Estado contra dois sindicatos de servidores públicos para tentar derrubar decisão anterior que atendeu ao pedido feito pelas categorias para impedir que o fundo de previdência MTPrev descontasse 11% de contribuição de aposentados e pensionistas.

Relator da matéria, o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, explicou que, para contestar a ação, o Estado de Mato Grosso deveria ter denunciado à lide o MTPREV e não o Sindes (Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social) e Sindpss (Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo), mas isso não foi feito. Somente agora, em sede recursal, alega que a referida autarquia deveria compor o polo passivo da lide.

“Ademais, ainda que a autarquia tenha autonomia administrativa, financeira e patrimonial, remanesce ao Estado a responsabilidade subsidiária pelos atos desta. O desconto previdenciário do servidor público deve ocorrer apenas sobre o subsidio do cargo efetivo, por ser esta a remuneração que ele levará para a inatividade, conforme disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 40 da Constituição Federal. A sentença coletiva que julga procedente pedido referente a direitos individuais homogêneos possui eficácia erga omnes em relação aos membros da categoria representada pela entidade sindical, independentemente de limitações geográficas”, doutrinou o magistrado do TJMT.

Ele também lembrou que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já pacificou o tema ao julgar o REsp 1.111.175/SP utilizando-se da sistemática prevista no artigo 543-C do CPC (Código de Processo Civil) para decidir no sentido de que a taxa Selic é aplicável para a repetição de indébito tributário, não cumulável com qualquer outro índice.

ENTENDA

Assim como o Sindes e o Sindpss, entre outros vários sindicatos, foram contra o projeto do Executivo, desde o início do ano, apresentado à Assembleia Legislativa no qual o MTPREV previa o aumento da alíquota previdenciária dos servidores públicos de 11% para 14% o valor a ser retido para a contribuição, como queria a equipe econômica do governador Mauro Mendes (DEM).

Com a pressão, a ideia foi retirada do projeto enfim votado e aprovado pelos deputados. Porém, ele trazia a tese de descontar dos aposentados o índice de 11%, como acontece com todo trabalhador brasileiro contratado sob regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)  a título de fundos de pensão por aposentadoria por idade ou invalidez.

Os sindicatos entraram com ações na justiça para barrar o desconto.

A primeira instância acatou o pleito. O governo contestou. Os sindicatos entraram com embargos. O TJMT acatou o pleito parcialmente em sede de liminar.

 





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Comentários (2)

  • bernardes

    Domingo, 13 de Outubro de 2019, 14h27
  • Vamos dar a ele, o que a gente deu pro Pedro Malandro Tranqieras TAQUES . Uma banana.
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  • joaoderondonopolis

    Sábado, 12 de Outubro de 2019, 20h15
  • Servidores e aposentados do estado. Cuidado para reeleger este governador. Ele já mostrou ser contra. Não deve ser reeleito.
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