Cidades Segunda-Feira, 20 de Fevereiro de 2023, 12h:35 | Atualizado:

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CONCURSO DA PM

TJ revoga eliminação de candidato a soldado por causa de B.Os e brigas

Defesa argumentou que os boletins de ocorrência sequer viraram processos

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acatou um pedido de liminar e concedeu um mandado de segurança a um candidato a soldado que havia sido eliminado do concurso da Polícia Militar na fase de investigação social. Ele foi considerado inapto por conta de dois boletins de ocorrência, em que ele consta como vítima.

O mandado de segurança foi proposto por L. C.R, que relatava que os boletins de ocorrência que resultaram em sua eliminação sequer viraram processos. Ele apontou ainda que o policial que o atendeu informou que nenhuma das partes tinha interesse em representar o outro criminalmente e que os casos seriam arquivados. Por conta disso, disse nem lembrar das ocorrências, ocorridas em 2019, pontuando ainda que era vítima nos casos.

Segundo os boletins de ocorrência, o candidato teria se envolvido em uma briga com seu ex-cunhado, quando tinha em torno de 20 anos de idade. A confusão se deu após o candidato a soldado ter descoberto que o companheiro de sua irmã, na ocasião, havia sido preso em flagrante por furto de gado. Após ter pago fiança, o homem foi morar na casa da mãe do postulante a policial militar.

O jovem, no entanto, não admitiu a entrada do ex-cunhado na casa da mãe e os dois acabaram brigando e os dois acabaram na delegacia. Outro registro de ocorrência aponta uma nova briga, desta vez por conta de um desentendimento em um comércio que estava sob sua responsabilidade. Ao acatar o pedido, a magistrada apontou que a existência de inquéritos ou processos penais não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos.

Segundo a desembargadora, deve ser observada a existência de condenação por órgão colegiado ou definitiva, e a relação de incompatibilidade entre o crime e as atribuições do cargo pretendido, ressalvadas situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade quando o concurso envolver as carreiras da magistratura, das funções essenciais à justiça e da segurança pública.

“Sendo assim, em cognição sumária, não se mostra razoável e/ou proporcional à eliminação do candidato do concurso público para o cadastro de reserva do cargo de Aluno-a-Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, com fundamento na “não recomendação” na fase de investigação social. Com essas considerações, defiro a liminar vindicada para assegurar ao impetrante o prosseguimento nos ulteriores termos do certame público regido pelo edital n.º 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, desde que atendidos os demais requisitos legais”, diz a decisão.





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Comentários (2)

  • Aspira

    Terça-Feira, 21 de Fevereiro de 2023, 09h03
  • Ai depois o judiciário reclama dos maus policiais. Se já entra com BO e briga, quem dirá com farda e arma na cintura. Lamentável.
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  • Benedito da costa

    Terça-Feira, 21 de Fevereiro de 2023, 08h42
  • Mesmo não indo adiante os BO deste concurseiro é elementar que sua presença na Polícia não é uma boa no sentido de que na segurança ele pode fazer algo mais de mau, que não fez antes.
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