A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) trancou a ação penal contra Darci Garcia da Rocha, acusado pelo Ministério Público (MPMT) de ser parte de uma organização criminosa que teria fraudado um loteamento em Primavera do Leste (236 Km de Cuiabá).
Os magistrados da Primeira Câmara Criminal seguiram por unanimidade o voto do desembargador Paulo da Cunha, relator de um habeas corpus ingressado pela defesa de Darci. A sessão de julgamento ocorreu na tarde desta terça-feira (27).
No voto, o desembargador Paulo da Cunha - em sua última sessão na Primeira Câmara antes de se aposentar -, concordou que a denúncia foi “genérica” e “prolixa” contra o denunciado, sem dizer exatamente qual crime é atribuído a ele.
Conforme o processo, Darci foi um dos alvos da operação “Sesmaria”. Segundo o MPMT, quinze pessoas - entre empresários, vereadores, corretores imobiliários e servidores -, são suspeitos de participar do esquema em Primavera do Leste, ocorrido entre 2013 e 2016.
Os autos apontam que diversas irregularidades foram praticadas para a autorização de um loteamento às margens da BR-070 no município. A primeira delas, segundo o MPMT, partiu do então presidente da Câmara de Primavera do Leste, Estaniel Pascoal, que solicitou propina para apresentar projeto de lei alterando o plano diretor da cidade.
O objetivo, segundo as investigações, seria adequar a legislação à proposta de criação do loteamento, já que apenas 17% da área estava em zona urbana. A alteração legislativa chegou a ser efetivada, mas posteriormente declarada inconstitucional.
Consta na denúncia que a organização também bancou estudos técnicos de engenharia, topografia e outros, falsos ou em desacordo com a lei, para instruir as modificações legislativas de modo a obter mais lucro com o empreendimento.
Ainda de acordo com o MPMT, o grupo mantinha um núcleo de operações integrado por advogados e técnicos responsáveis por apresentarem os projetos de leis, as alterações legislativas e os estudos técnicos, além de manter elo com agentes públicos.