A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça determinou a suspensão do funcionamento de bares e academias e de atividades religiosas presenciais em Sorriso, a 420 km de Cuiabá, enquanto não for expedida nota técnica pela autoridade sanitária municipal e elaborados e aprovados planos de higienização e contingenciamento. A decisão é do desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, após pedido do Ministério Público Estadual de Mato Grosso pela reconsideração da decisão agravada.
O desembargador argumentou que embora seja curto o “lapso temporal de quatorze dias entre a prolação da decisão anterior e o presente momento, houve significativa alteração na situação fática”. Segundo ele, boletim epidemiológico de 15 de maio, disponibilizado no endereço eletrônico da Prefeitura de Sorriso, apontava 40 casos confirmados e cinco pacientes internados em razão da Covid-19.
Já no boletim divulgado em 29 de maio constava a existência de 116 casos confirmados e sete pacientes internados com o Novo Coronavírus, sendo dois em UTI. “Um aumento expressivo de 290% do número de casos”, asseverou o desembargador na decisão.
“Necessário consignar que o Hospital Regional de Sorriso/MT dispõe de dois leitos de UTI adulta, destinados a isolamento e tratamento do coronavírus. E conforme informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, estes dois leitos já se encontram ocupados”, informou. Além disso, Mario Kono considerou que o município está entre os quatro com maior número de casos confirmados no estado, atrás somente de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis.
O MPE e a Defensoria Pública ingressaram no dia 30 de abril com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a suspensão de várias medidas adotadas pela Prefeitura de Sorriso que resultaram na flexibilização do isolamento social. O juízo da 4ª Vara Cível da comarca indeferiu o pedido e os autores recorreram ao segundo grau, interpondo um agravo de instrumento. O TJ então deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela, determinando a suspensão das aulas na rede privada, entre outras medidas. A decisão dessa sexta-feira (29) se refere a um pedido de reconsideração e reapreciação da antecipação de tutela recursal.
Yuri
Domingo, 31 de Maio de 2020, 07h16Olho Vivo
Domingo, 31 de Maio de 2020, 06h28Antonio Carlos
Sábado, 30 de Maio de 2020, 22h29ANA VITORIA
Sábado, 30 de Maio de 2020, 21h57Juca Andrada
Sábado, 30 de Maio de 2020, 16h51Lucas
Sábado, 30 de Maio de 2020, 15h21